1ª campanha de cadastro do rebanho atingiu 83,5% na região
A primeira campanha de atualização cadastral do rebanho de animais atingiu 83,5% das explorações agropecuárias (propriedades) na região de Campo Mourão. Das 10.182 propriedades cadastradas que possuem animais, 8.467 já comprovaram o rebanho, restando ainda 1.715 para fazer a comprovação. As informações foram repassadas ontem à TRIBUNA pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), núcleo de Campo Mourão. Fiscais da Agência estão indo a campo nas propriedades que não tiveram a atualização comprovada até o momento.
A campanha foi realizada do dia 1º a 31 de novembro, sendo prorrogada para o dia 20 de dezembro. Os pecuaristas que não cumpriram o prazo estão sujeitos à multa e podem ter a Guia de Trânsito Animal (GTA) bloqueada. A veterinária da Adapar, em Campo Mourão, Claudia Gebara, disse que esse banco de dados auxilia na rastreabilidade e sanidade do rebanho, prevenindo diversas doenças. Ela lembrou que a atualização é obrigatória para os produtores rurais que detêm sob sua responsabilidade animais de interesse econômico de qualquer espécie, como bovinos, bufalinos, cabras, ovelhas, suínos, cavalos, jumentos, mulas, galinhas, peixes e abelhas.
“Antes a comprovação era feita nas campanhas de vacinação apenas de propriedades que tinham bovinos e búfalos. Nesta atualização não, são todas as pessoas envolvidas, ou seja, mesmo aquela pessoa que só tem um cavalo ou cinco carneiros e não tem bovinos, tem que atualizar o cadastro”, complementou.
Ela avaliou a cobertura da campanha como positiva. No Estado, 86,5% das propriedades fizeram a comprovação. A próxima etapa da campanha será realizada em maio deste ano. “Quem não comprovou está sendo notificado. Como esta foi a primeira vez que aconteceu a campanha, alguns produtores talvez não tiveram acesso a informação, apesar de toda divulgação”, falou.
A veterinária informou que a atualização cadastral de produtores que têm explorações pecuárias com bovinos atingiu 98%. “São pessoas que já estavam acostumadas a vir aqui durante a campanha. Estes que estão faltando de repente são pessoas que tem um ou dois cavalos ou só carneiros e não tinham o hábito de vir”, frisou.
O Paraná não vacina mais animais contra febre aftosa. A instrução normativa que proíbe o uso e a comercialização da vacina foi assinada em outubro pelo Ministério da Agricultura. A campanha de vacinação foi substituída pela de atualização do quantitativo do rebanho nos meses de maio e novembro. “O Paraná ainda está em transição para ser considerado Estado livre da febre aftosa sem vacinação. Durante este ano teremos várias ações que serão feitas, uma delas será sorologia. Serão sorteadas propriedades e vamos coletar o sangue dos animais apara ver se o vírus não está circulando”, informou Claudia.
A veterinária informou ainda que desde o último dia 6 está vigorando no Paraná novas regras para o trânsito de animais vacinados contra febre aftosa provenientes de zona livre da doença com vacinação. Elas obedecem à Instrução Normativa 37, da Secretaria de Defesa Agropecuária, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como mais um passo para a declaração internacional do Paraná como livre da febre aftosa sem vacinação.
Como parte do protocolo de conquista do status internacional, o Estado já foi dispensado da vacinação, que normalmente ocorria em novembro. Também por determinação do Ministério da Agricultura foi proibida a manutenção e uso de vacina no território paranaense.
Novas regras
A Instrução Normativa determina a proibição de ingresso e incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa no Estado do Paraná. A exceção é para a entrada de animais (bois e búfalos) destinados a abate. Eles devem estar necessariamente em veículo lacrado e ter como destino abatedouro com inspeção oficial.
Caso se destinem à exportação, os animais deverão ser encaminhados diretamente para estabelecimento de pré-embarque autorizado pelo Serviço Veterinário Oficial. Se o animal é vacinado e tem como destino outra unidade da Federação, ele poderá transitar pelo Paraná desde que sejam obedecidas as rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.
Pelas regras, ficam autorizados a entrar no Estado cargas compostas por carne fresca, miúdos in natura, vísceras e produtos cárneos de suínos e ruminantes. Também há permissão para leite cru destinado ao beneficiamento em indústria integrante do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi), couro salgado, couro piquelado ou curtido, cascos, chifres e pelos, além de material genético.

