À véspera do fim do prazo, eleitores lotam Cartório Eleitoral para regularizar título

Encerra nesta quarta-feira (4) o prazo para regularização do título eleitoral. Desde essa segunda-feira (2), a movimentação tem sido intensa com o Cartório Eleitoral de Campo Mourão ficando lotado por moradores para a regularização do documento.

Somente na segunda, para se ter ideia, foram 160 atendimentos presenciais, além de uma grande quantidade de eleitores atendidos via internet (online). Nesta terça-feira, até às 14 horas, 120 pessoas já tinham sido atendidas. A expectativa é que este número passe de 200 até o fim do dia.

Conforme Elaine Trevizan, servidora do Cartório Eleitoral de Campo Mourão, a expectativa é de movimentação maior ainda para esta quarta-feira, último dia para regularização. Ela lembra que encerra amanhã também o prazo para quem deseja emitir a primeira via ou fazer outras alterações no título. Quem não estiver com o documento em dia não poderá votar nas eleições de outubro.

Devido à pandemia da Covid-19, mesmo com o Cartório Eleitoral já atendendo presencialmente, a orientação ao eleitor é que priorize o atendimento online. Para isso, basta acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através do sistema Título Net.

Elaine destaca que no atendimento online, além de o eleitor evitar esperas ou enfrentar filas, ele regulariza o documento no conforto de casa, economizando tempo, evitando possíveis transtornos. “A orientação é sempre não deixar para a última hora. Mas infelizmente algumas pessoas, até por questões de trabalho, entre outras situações acabam deixando para o último dia enfrentando possíveis transtornos”, observou, ao reforçar que o eleitor procure o atendimento presencial somente em casos de extrema necessidade.

Ainda conforme Elaine, a coleta de biometria e foto continua suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições deste ano. “Além de não poder votar, o cidadão que teve o título cancelado não poderá tomar posse de cargos públicos, emitir passaporte, ingressar em universidades públicas, entre outras restrições”, alertou ela.

Fake news

Elaine chamou atenção também para fake news do suposto cancelamento em massa de títulos eleitorais de pessoas com mais de 60 anos. Notícias falsas sobre o assunto estão circulando na internet, colocando muita gente em dúvida.

“Não existe o cancelamento em massa. É uma fake news que infelizmente vem sendo amplamente divulgada na internet. Os idosos não estão tendo seu título cancelado. Só existem duas formas de o título ser cancelado: se o eleitor deixar de votar em três pleitos ou caso ele não compareça a revisão biométrica, que no caso, em Campo Mourão foi realizada em 2016”, esclareceu.

Como regularizar o título

A regularização deve ser feita de preferência pela internet pelo sistema Título Net. Antes de qualquer alteração, é importante que as pessoas que já possuem o título verifiquem se há débitos ou multas.

Após conferir a situação eleitoral, reúna os dados que serão anexados ao requerimento, será necessário digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos: documento oficial de identidade com foto (frente e verso); comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço); comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).

Além disso, o caso de sexo masculino, comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos). Faça, também, uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. As imagens devem estar totalmente legíveis, com o tamanho de até 10mb e nos formatos PNG, PDF ou JPG.

Apesar de a votação ser facultativa para jovens de 16 e 17 anos, quem deseja votar pela primeira vez também deve se atentar ao prazo. Após o período, nenhuma alteração será permitida no cadastro eleitoral. Sendo autorizada somente a emissão da 2ª via do documento.