Após reportagem da TRIBUNA e denúncia, Procon multa operadora de celular por falha em ligações de emergência

Após tomar conhecimento, por meio de reportagem publicada pelo Jornal Tribuna do Interior e também receber denúncia da própria Polícia Militar, o Procon de Campo Mourão aplicou uma multa de mais de R$ 160 mil na operadora TIM por falha na prestação de serviços telefônicos de emergências quando as ligações são feitas para Polícia Militar, Bombeiros e SAMU. As chamadas para os números 190, 192 e 193 de telefones da TIM não completam as ligações.

O próprio Procon constatou, após a divulgação das informações pelo jornal, que ao ligar para um dos órgãos de emergência o consumidor recebe a seguinte mensagem: “o número chamado não existe, por favor verifique o número discado e tente novamente”. “Foram denunciados casos em que a pessoa estava no local de um acidente grave e através do seu telefone TIM tentou ligar para o SAMU e a ligação não completava, sendo que ela teve que pegar seu carro e ir até a sede do órgão de socorro”, afirma o diretor do Procon, Sidnei Jardim.

Uma das denúncias chegou ao Procon através do Comandante da Polícia Militar que relatou o problema e afirmou que foram feitas diversas tentativas de contato com a empresa TIM. Porém, a operadora não possui nenhum contato direto ao público para assistência técnica (não possui número de SAC ou qualquer outro contato que não seja por inteligência artificial e mensagens gravadas).

O Procon também tentou mas não conseguiu solução junto a TIM restando a possibilidade da multa cautelar pela falha na prestação de serviço e descontinuidade do serviço que envolveu risco à saúde e segurança do consumidor, equiparando todos àqueles que tentaram entrar em contato com a PM, Bombeiros e SAMU, como consumidores.

“Essa falha da TIM, além de atrapalhar o serviço da PM, Bombeiros e SAMU, coloca em risco a vida das pessoas que precisam de atendimentos urgentes, pois estão acidentadas, com risco de morte por problemas de saúde, ou por estar numa situação de risco da sua segurança física ou patrimonial”, finaliza.