Assédio moral e sexual é tema de debate na Câmara de Campo Mourão

Os relatos de assédio por servidoras públicas e a recente aprovação – pela Câmara de Campo Mourão – da Lei municipal 4445/23 proibindo condutas que caracterizam assédio moral e sexual no Poder Legislativo e no Executivo, levaram a vereadora e Procuradora da Mulher, Naiany Hruschka Salvadori, a propor uma palestra com o tema: “Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho”.

O debate será realizado nesta segunda-feira (11), às 14 horas, no plenário da Casa Legislativa e vai contar com a participação da servidora pública, fisioterapeuta e chefe da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho, Gisseli Orcelli dos Reis, da psicóloga e chefe da Divisão e Coordenação do Ambulatório de Saúde Mental do município, Thais Cristina Fondazzi Radecki e da delegada da Mulher, Paloma Gonçalves Batista.

“Temos números de assédio registrados na Saúde do Servidor do município que mostram casos no Executivo e no Legislativo, principalmente contra mulheres. O assédio moral acontece com maior frequência do chefe contra o subordinado e os números serão apresentados na palestra. A proposta – com a palestra das profissionais – é incentivar as pessoas que estão sofrendo o assédio, a denunciar”, lembrou Naiany.

Ela comentou ainda, que durante a palestra será discutido e orientado os trabalhadores do Executivo e do Legislativo sobre cobranças e assédio. “As vezes as pessoas estão assediando e não percebem que estão assediando por estar fazendo uma cobrança, e que, talvez ela já foi muito cobrada e assediada no passado e acaba acreditando que isso seja normal. A ideia do evento é explicar aos altos cargos de chefia – que estão cobrando – que há limites entre a cobrança e o assédio”, falou.
Os assédios moral e sexual representam violação à dignidade da pessoa humana, assim como aos direitos fundamentais ao trabalho e à saúde, previstos na Constituição Federal.

Segundo Lei aprovada recentemente pela Câmara de Campo Mourão, entende-se por assédio moral toda e qualquer conduta abusiva, manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possam expor o servidor, empregado, estagiário, agente público ou terceiros a situações degradantes, humilhantes ou constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas funções, que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física, psíquica ou pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.