Câmara aprova lei que regulamenta uso de agrotóxicos em Campo Mourão

A Câmara de Vereadores de Campo Mourão aprovou nesta terça-feira (12), em 2º turno de votação, projeto de lei, de autoria do vereador Edson Battilani (Cidadania), que regulamenta o uso e aplicação de agrotóxicos no município de Campo Mourão. O desrespeito à norma poderá gerar multa de mais de R$ 15 mil ao infrator. A lei segue agora ao Executivo para sanção. 

O vereador explicou na mensagem justificativa ao projeto que apresentou a nova lei, propondo a revogação das leis municipal 1106/1998 e 1417/2001, já que na época da aprovação delas as tecnologias existentes para a aplicação de agrotóxicos era ‘completamente diferente da atual e de baixa eficiência perante as técnicas e tecnologias hoje utilizadas’. 

“As tecnologias de aplicação de agrotóxicos evoluíram no sentido de promover a maximização da eficiência das operações realizadas no cotidiano do agricultor, com resultados físicos e biológicos satisfatórios, máximo rendimento econômico e drástica redução dos problemas ao homem e ao ambiente”, justificou o parlamentar. 

De acordo com a nova lei apresentada por Battilani, fica proibida a  aplicação de agrotóxicos para o controle de pragas, doenças e  ervas daninhas, em áreas agrícolas, pastagens e  florestas, em uma faixa de até 50 metros adjacentes às concentrações habitacionais urbanas, núcleos habitacionais rurais, residências nomeio rural, hospitais, unidades de saúde e estabelecimentos de ensino.

Na faixa de 50 metros, se cultivada, será permitida aplicação de produtos biológicos e produtos de baixa toxicidade, sendo obrigatório o acompanhamento do responsável técnico pela prescrição da receita agronômica. O responsável emitirá documento comprobatório de acompanhamento, que deverá ficar anexado à receita para efeito de fiscalização, prevê o projeto. Já em relação à aplicação aérea, a mesma deverá obedecer às normas das Legislações Federal e Estadual, que disciplinam o assunto. Ainda conforme a lei, a aplicação dos agrotóxicos, somente poderá ser realizada mediante a utilização de tecnologias e boas práticas que minimizem ou eliminem a ocorrência da deriva.

Segundo Battilani, a cada ano, nestas duas últimas décadas, bilhões de dólares foram investidos no mercado mundial e brasileiro em inovação e pesquisas para o desenvolvimento de máquinas e equipamentos agrícolas, gerando novas técnicas e tecnologias para pulverização dos produtos para controle de pragas e doenças nas lavouras.

“A lei que propomos revogar foi sancionada há 22 anos, estabelecia regras que hoje não se justificam mais. Exemplo disto, o estabelecimento da proibição de aplicação em área de 100 metros distante das concentrações urbanas e estabelecimentos de saúde. Esta regulamentação era justificada pelo aspecto da toxicidade de grande parte dos produtos utilizados, equipamentos de menos eficientes, menor preocupação com o desperdício, menor conscientização ambiental, menor presença e cobranças de órgãos fiscalizadores e defensores dos direitos difusos”, explicou. 

Multa

A lei prevê multa pesada para quem desobedecer as regras, varia de R$ 3.120,00 a R$ 15.600,00. Conforme o dispositivo, quem aplicar, autorizar ou permitir a aplicação de produto agrotóxico em desacordo com a legislação, será multado em R$ 3.120,00. Já o produtor ou usuário que causar danos ao meio ambiente, à saúde pública ou prejuízos a terceiros decorrentes da aplicação de agrotóxicos, a pena será multa de R$ 15.600,00.

O pagamento da multa não exime o infrator da obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente; responsabilizar-se por danos causados à saúde pública;  e indenizar os prejuízos causados a terceiros. Caberá ao município a fiscalização do cumprimento da Lei.