Câmara de Campo Mourão aprova em 1º turno recomposição salarial de 15% a servidores

A Câmara de Vereadores de Campo Mourão aprovou na manhã desta segunda-feira (27), em primeiro turno de votação, a recomposição salarial de 15% aos servidores públicos municipais. O incremento nos vencimentos será a partir de 2022. O reajuste teve consenso do Sindicato dos Servidores Públicos (Sindiscam), em assembleia.

A recomposição foi aprovada por unanimidade do plenário, ou seja, os 13 vereadores foram favoráveis. A votação em segundo turno de discussão será realizada na manhã desta terça-feira (28) e segue para sanção do prefeito Tauillo Tezelli (Cidadania). O reajuste compreende parte da inflação acumulada da data base de 2020 e 2021, considerando a data base de 2022 (em março).

A recomposição será concedida a todos os aos servidores ativos, inativos, agentes políticos e estagiários do município, dividida em 3 três parcelas: 5% em janeiro, 5% em junho e 5% em setembro de 2022.

Houve recomposição dos vencimentos também ao prefeito do município e vereadores, porém o percentual a agentes políticos foi menor: 9,26%. O reajuste atinge também vice-prefeito e secretários municipais.

Lei do Socorro

Neste ano de 2021, todos os municípios da região, com exceção de Engenheiro Beltrão, não concederam reajuste salarial ao funcionalismo. É que por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19.

Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/2020 violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos.

Moraes, contudo, entendeu que nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. Ele negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos.

Ele destacou que o objetivo da lei foi evitar a irresponsabilidade fiscal, sobretudo de estados e municípios, que ao receber verbas extras da União para o combate à pandemia, ficam assim impedidos de tomar medidas populistas, usando os recursos para “fazer cortesia com chapéu alheio”.

Na Comcam, todos os municípios que concederam o reajuste, revogaram lei. Já o município de Engenheiro Beltrão conseguiu na Justiça, uma decisão liminar mantendo a recomposição salarial dos servidores municipais em 5,20% – percentual do índice inflacionário, referente a 2020, concedido em março de 2021. Com isso, os funcionários públicos da prefeitura não tiveram os salários reduzidos com as perdas inflacionárias.

A decisão, proferida pelo juiz da Comarca, Silvio Hideki Yamaguchi, contrariou a Lei Complementar 173/2020. Por entender que Lei Complementar não veda a recomposição inflacionária anual, um direito dos servidores assegurado pela Constituição Federal, a administração municipal de Engenheiro Beltrão entrou com uma ação para garantir a reposição. Com a decisão, o município manterá em vigor o ato até o fim da vigência da lei complementar do Governo Federal, no dia 31 de dezembro.