Cartão fidelidade de algumas empresas “discrimina” consumidor

Algumas redes de lojas e supermercados adotam o “cartão fidelidade” ou mesmo um cadastro como estratégia para conquistar e cativar clientes. Geralmente, o principal chamariz é o preço do produto mais barato para quem adere ao cartão. A prática, considerada abusiva pelo Procon, não é vista da mesma forma pela justiça, que acionada em várias situações deu ganho de causa às empresas.

“Infelizmente os Procons de todo o Brasil que trabalham na defesa do consumidor e o Poder Judiciário têm entendimentos diferentes para esse tema. Mas entendemos que é uma prática abusiva discriminar um consumidor com preços diferenciados”, enfatiza o secretário executivo do Procon em Campo Mourão, Sidnei Jardim. Para ele, os benefícios do cartão fidelidade poderiam ser oferecidos como descontos no valor total de uma compra já no caixa. “O supermercado pode dar, por exemplo, 10 por cento de desconto no total da compra, mas não discriminar o consumidor com promoções em produtos específicos”, argumenta.

Segundo ele, cabe ao Procon combater todo tipo de prática considerada abusiva ao consumidor. “Como nesse caso o entendimento da justiça é que o consumidor não está sendo lesado, nós dos Procons recomendamos que aqueles que sentirem-se discriminados não comprem nessas empresas”, sugere. Ele lembra que consumidores que procuram o Procon com essa reclamação são apenas orientados. “Não tem sentido levar adiante uma denúncia que a justiça não entende como prática ilegal”, reforça.

O mestre de obras da construção civil, Marciano de Souza, é um dos consumidores revoltados com a situação. Ele foi ouvido pela TRIBUNA logo após fazer compras em um supermercado. “Nunca mais piso aqui. Será que meu dinheiro vale menos que o dinheiro de quem tem o cartão? Isso é um absurdo”, reclamou o trabalhador, ao informar que iria procurar o Procon.

No supermercado onde ele comprou, vários produtos das gôndolas tinham etiquetas com preços diferenciados para os clientes fidelizados. “Entendo que o consumidor que não tem interesse em se cadastrar fica prejudicado. Não quero fazer nenhum cadastro ou cartão para provar fidelidade a nenhuma rede de supermercados. Sou um consumidor como qualquer outro, compro onde eu bem quiser e meu dinheiro tem o mesmo valor que de qualquer outro consumidor”, acrescentou.

Defesa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou a prática válida em ação judicial movida pela Federação do Comércio de Bens. A alegação das empresas é que abrem mão de parte do lucro para divulgar os programas de fidelização e aumentar o número de clientes com o Cadastro de Fidelidade ou o cartão da marca.

A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) disse que não há qualquer ilegalidade na cobrança de preços menores daqueles consumidores que possuem programa de fidelidade. “A estratégia é amplamente utilizada por vários varejistas e beneficia o consumidor”, alegou a associação, ao acrescentar que segue a legislação vigente.