Caso Humaitá: Justiça rejeita ação contra ex-prefeita e outros quatro réus

A Justiça julgou improcedente, nessa sexta-feira (25), uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP) contra a ex-prefeita de Campo Mourão Regina Dubay e outros quatro réus. O processo investigava supostas irregularidades na administração da Rádio Humaitá e na destinação de verbas de publicidade do município. Também eram acusados o ex-assessor de comunicação Irineu Ricardo dos Santos, o ex-coordenador-geral da Prefeitura Carlos Augusto Garcia, o ex-secretário municipal da Fazenda Altair Casarim e Luiz Carlos de Oliveira.

A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Eduardo Marques Pequito, da 1ª Vara Cível de Campo Mourão. O magistrado considerou que não foram apresentadas provas suficientes de dano efetivo aos cofres públicos, direcionamento de recursos ou atuação intencional dos acusados.

O Ministério Público sustentava que Carlos Garcia exercia o controle da Rádio Humaitá, apesar de não ocupar formalmente essa posição, e teria influenciado a destinação de recursos publicitários à emissora. Em relação a Irineu Ricardo, que ocupava o cargo de assessor de comunicação, a acusação apontava uma suposta falha no dever de fiscalização dos procedimentos relacionados à publicidade institucional. A ação também atribuía responsabilidade a Regina Dubay e a Altair Casarim em razão das funções exercidas na administração municipal.

O suposto prejuízo estimado pelo Ministério Público era de R$ 68.843,60.

Na contestação apresentada ao Judiciário, a defesa de Irineu Ricardo afirmou que a acusação não descreveu de maneira individualizada qualquer ato praticado por ele. Sustentou ainda que as atribuições do então assessor de comunicação estavam relacionadas à emissão de pedidos de inserção publicitária e de empenhos globais.

Segundo a defesa, a fiscalização de pagamentos, notas fiscais e procedimentos licitatórios não estava entre as responsabilidades de Irineu. Também alegou que os repasses questionados já eram realizados antes de ele assumir o cargo, que as campanhas publicitárias foram executadas e que não houve comprovação de prejuízo aos cofres públicos.

A defesa de Regina Dubay alegou que ela não participou diretamente dos pagamentos e que os procedimentos eram conduzidos pelos setores responsáveis e pela agência de publicidade contratada pelo município. Altair Casarim sustentou que, como secretário municipal da Fazenda, limitava-se a verificar a regularidade formal das despesas, sem interferir nos repasses feitos posteriormente pela agência de publicidade.

Carlos Garcia não apresentou contestação dentro do prazo determinado pela Justiça e teve a revelia decretada. Durante a instrução, porém, os depoimentos das testemunhas não confirmaram que ele administrasse a Rádio Humaitá ou interferisse na escolha dos veículos utilizados nas campanhas publicitárias.

Ao analisar a denúncia, Pequito concluiu que não foi comprovada a existência de participação direta ou concordância dos agentes públicos com eventuais irregularidades nos repasses feitos pela agência aos veículos de comunicação. Na decisão, o juiz considerou os depoimentos prestados por servidores municipais sobre o funcionamento da publicidade institucional.

Segundo os relatos, o município contratava uma agência por meio de licitação e fazia o pagamento global pelos serviços executados. A Única Propaganda Ltda. era responsável pela contratação dos veículos de comunicação e pela operacionalização dos pagamentos. As notas encaminhadas à Prefeitura não apresentavam a discriminação individual de cada emissora utilizada nas campanhas.

Com base nos depoimentos, o magistrado entendeu que não foi confirmada a tese de que os agentes municipais atuavam de forma coordenada para direcionar verbas à Rádio Humaitá. A decisão também aponta que não foram apresentadas provas de que os valores pagos pela publicidade estavam acima dos praticados no mercado, de que houve superfaturamento ou de que os réus receberam algum benefício econômico.

Outro fundamento considerado pelo juiz foi a mudança promovida na Lei de Improbidade Administrativa em 2021. A legislação passou a exigir a indicação de uma conduta específica e a comprovação de que o agente agiu de maneira consciente para alcançar um resultado ilegal. No entendimento do magistrado, as acusações contra os agentes públicos estavam relacionadas principalmente aos cargos ocupados e a uma suposta negligência na fiscalização. A posição funcional, isoladamente, não permite a responsabilização por improbidade.

O juiz sustentou também que não houve provas de que os réus tenham permitido deliberadamente o direcionamento de recursos, participado de fraude ou agido com a finalidade de causar prejuízo ao município. Em relação a Carlos Garcia, Pequito concluiu que as provas reunidas durante o processo não confirmaram que ele fosse sócio oculto ou administrador de fato da Rádio Humaitá. Os depoimentos judiciais também não demonstraram interferência dele na escolha dos veículos contratados para as campanhas municipais.

O caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Paraná em 9 de janeiro de 2017. A investigação começou após uma denúncia encaminhada ao órgão em julho de 2014 e envolvia a administração da Rádio Humaitá e os pagamentos por publicidade institucional feitos pelo município por intermédio da agência Única Propaganda.

Segundo a acusação apresentada na época, a Rádio Humaitá passou por sucessivas mudanças informais de administração. Em novembro de 2013, a emissora teria sido arrendada a Luiz Carlos de Oliveira pelo prazo de 37 meses, pelo valor de R$ 150 mil.

O Ministério Público sustentava que Luiz Carlos aparecia formalmente à frente da rádio, mas que a administração seria exercida por Carlos Garcia, então coordenador-geral do município. A acusação não foi confirmada pela Justiça ao final da instrução. Ainda conforme a ação, o município destinou R$ 17.293,60 em publicidade à Rádio Humaitá em 2013. No ano seguinte, o valor chegou a R$ 51.550,00. Somados, os pagamentos alcançaram R$ 68.843,60, quantia apontada inicialmente como prejuízo aos cofres públicos.

O Ministério Público alegava que os valores destinados à emissora teriam sido depositados em contas de pessoas sem vínculo formal com a rádio. Também sustentava que Carlos Garcia teria influência na escolha dos veículos beneficiados pelas campanhas municipais. Inicialmente, o pedido para tornar indisponíveis os bens dos réus foi negado pela primeira instância. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Em novembro de 2017, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso e determinou a indisponibilidade dos bens de Regina Dubay, Irineu Ricardo, Carlos Garcia e Luiz Carlos de Oliveira, limitada a R$ 68.843,60 para cada um. Naquela fase do processo, o Tribunal considerou que havia indícios suficientes para garantir um eventual ressarcimento. Altair Casarim ficou fora do bloqueio porque os desembargadores entenderam que não existiam elementos suficientes sobre sua participação.