Casos ativos de Covid-19 em Campo Mourão caem 59% nos 10 primeiros dias deste mês

Os casos da Covid-19 continuam em “queda livre” na cidade de Campo Mourão e também na região da Comcam. Para se ter ideia, no município, nos 10 primeiros dias deste mês de março, a redução de infecção foi de 59,43% (casos ativos). No dia 1º deste mês Campo Mourão tinha 944 casos ativos. Já nesta quinta-feira (10), conforme boletim mais recente divulgado pela Saúde, o número baixou para 561.

Seguindo a queda de novos casos confirmados, as internações também tiveram redução. No dia 1º deste mês eram 6 pessoas hospitalizadas na ala covid: 4 na enfermaria e 2 na UTI. Já até ontem, eram apenas três. Em leitos de UTI. E nenhum morador de Campo Mourão. Os pacientes são de Iretama (1); Nova Cantu (1); e Terra Boa (1). A enfermaria covid atualmente está com taxa de ocupação “zero”. Ou seja, com nenhuma pessoa internada.

Neste período (de 10 dias) houve um óbito na cidade, que atingiu 368 mortes em decorrência de complicações do vírus. Desde o início da pandemia, Campo Mourão tem 27.152 casos acumulados de Covid-19, dos quais 26.223 pessoas estão curadas.

Nos demais municípios da Comcam, a pandemia também segue com redução do número de casos ativos, embora, em índice bem inferior ante Campo Mourão: 24%. O número é referente aos últimos 7 dias. Até ontem, os 25 municípios da região estavam com 1.579 casos ativos, contra 2.080 há uma semana.

Apesar da queda nos casos e internações, a Saúde recomenda à população para que mantenha os cuidados de prevenção à doença, como uso de máscara, álcool em gel e evitar aglomerações. “O distanciamento social deve sempre prevalecer”, ressaltou o chefe da 11ª Regional da Saúde de Campo Mourão, Eurivelton Wagner Siqueira.

Flexibilização do uso de máscara

Devido a redução de casos da doença, o Governo do Estado encaminhou na quarta-feira (9) projeto de lei para a Assembleia Legislativa que propõe deixar como prerrogativa exclusiva do Poder Executivo os critérios sobre a utilização do uso de máscara durante a pandemia. O texto também revoga a lei que impõe o uso obrigatório da máscara no Paraná (Lei n° 20.189, de 28 de abril de 2020).

Ou seja, caso ocorra a alteração, as medidas de controle epidemiológico passam a ser da Secretaria de Estado da Saúde. A proposta foi será encaminhada internamente pelos deputados estaduais e depois será sancionada. Somente após esse trâmite a Sesa definirá os detalhes sobre o uso da máscara. A ideia, em primeiro momento, é permitir a circulação de pessoas em espaços externos sem o equipamento de proteção individual.

A iniciativa conta com a aprovação do comitê científico da Secretaria de Estado da Saúde e toma por base a melhora de diferentes indicadores da pandemia, como o avanço da vacinação (mais de 75% da população está com a cobertura vacinal completa) e a diminuição do número de mortes e dos casos mais graves da doença. A média móvel de casos caiu 62% em relação há duas semanas e a média de mortes diminuiu 47% no mesmo período.