Ciclistas flagram crime ambiental às margens do Rio da Várzea

Dezenas de garrafas vazias de cerveja, além de copos e pratos descartáveis foram encontrados por ciclistas que no fim de semana passaram pela cachoeira Santa Amália (região do Barreiro das Frutas). O lixo reciclável foi descartado irregularmente aos pés de uma árvore, às margens do Rio da Várzea (ou Mourão). O local é bastante frequentado em dias de calor e algumas pessoas deixam lixo pelas margens, que acabam indo parar dentro do rio.

“Deprimente ver o que muitas pessoas estão fazendo nesse local. Se continuar desse jeito será necessário fechar o acesso, o que seria uma lástima. A gente fica até com receio de divulgar os lugares onde vamos porque muitas vezes os ciclistas, que ajudam a cuidar do meio ambiente, ficam com a fama como se tivessem deixado esse lixo”, pondera Diego Reis Pereira, que integra o grupo Eco Bike.

Ele afirma que quem pratica esse esporte é consciente do respeito que se deve ter com a natureza e colabora para preservar. “Para quem tanto cuida, tanto conscientiza, tanto orienta e tanto respeita, é triste mesmo ver isso. Vivemos em um mundo onde o desenvolvimento sustentável é altamente necessário”, acrescenta.

Em postagem na rede social no fim de semana, Diego conclamou que os frequentadores de locais como esse recolham o lixo que gerarem. “Visite, contemple, se divirta, mas respeite. Não deixe marcas que agridam a natureza. A sujeira que deixamos na natureza hoje prejudica o equilíbrio universal e compromete as futuras gerações”, pediu.

Diego enfatiza que a região de Campo Mourão tem vários locais para visitação, principalmente na área rural, mas é comum constatar também o desrespeito com o meio ambiente. No caso da cachoeira Santa Amália, além de um ponto de encontro de amigos, o local também é marcado por vários casos de afogamentos de pessoas que se abusaram da diversão.

Crime

O meio ambiente é considerado um bem da máxima importância para a existência dos seres humanos. Por isso, é tratado no artigo 225 da Constituição Federal e recebe proteção da Lei n° 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Ela determina as sanções administrativas e penais quando falamos da conduta irresponsável do homem em relação à natureza.

É considerado crime ambiental qualquer dano causado aos elementos que formam o meio ambiente, ou seja, a fauna, a flora, os recursos naturais, o patrimônio cultural. No caso do descarte irregular de lixo, o infrator pode ser penalizado com multa e processo judicial.