Contribuintes têm até dia 28 de dezembro para quitar débitos

A emissão de boletos para pagamento de dívidas com a Prefeitura de Campo Mourão este ano terá como data de vencimento limite o dia 28 de dezembro. O prazo foi estipulado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Administração de modo a assegurar tempo suficiente para a recepção e processamento da arrecadação que ocorre na rede bancária.

“Na virada de exercício o município é obrigado por lei a corrigir todos os débitos vencidos e não quitados em 4,77 por cento. No caso do IPTU 2020 é importante lembrar que caso o tributo não seja pago até 31 de dezembro, será inscrito em dívida ativa com multa de 20 por cento”, alerta o secretário municipal Aldecir Roberto da Silva.

O secretário lembra que as regras aplicadas ao ISS e Alvará são as mesmas, por exemplo, no caso das empresas que constam no cadastro mobiliário do município. A Secretaria divulgou também a programação de encerramento do exercício. Nos dias 21, 22, 23, 28 e 29 de dezembro a Praça de Atendimento estará funcionando no horário normal (das 7h30 às 13 horas). 

Os contribuintes interessados na regularização de seus débitos poderão optar pelo atendimento presencial na Praça de Atendimento ou pela internet por meio do acesso ao Portal do Município, tendo em mãos o Cadastro Imobiliário ou número de CPF/CNPJ. Para emissão do boleto de pagamento do imposto do ano basta localizar e clicar no banner “IPTU 2020 Seu imposto transformado em qualidade de vida”. Se a pretensão for em relação a débitos de anos anteriores o acesso será pelo banner “Dívida Ativa Confira sua situação”.