Dispensar lixo de forma irregular rende multa

Apesar das penalidades previstas em lei muitos cidadãos ainda insistem em dispensar lixo de forma irregular, como restos de móveis e eletrônicos nos canteiros centrais, além de entulhos, galhadas e outros resíduos em fundos de vale e saídas da cidade. Nas avenidas Jorge Walter e Guilherme de Paula Xavier são locais onde esse tipo de descarte ocorre com maior frequência. Placas de advertência foram colocadas nos canteiros.

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA) alerta que a legislação municipal prevê multa direta, mesmo sem notificação, que pode variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões ao infrator. “Vamos intensificar a fiscalização e pedimos o apoio da população para que denuncie à Ouvidoria Municipal pelo telefone 156. Se tiver foto ou vídeo que identifique o infrator não é necessário flagrante para emissão da multa”, explica a secretária municipal da SEAMA, Shelly Nogueira.

Também é passível de multa a falta de limpeza em terrenos baldios. A SEAMA notifica os proprietários (por bairros) por meio do órgão oficial eletrônico. “Pela legislação, qualquer terreno que se encontrar sujo a prefeitura pode já multar e limpar, por isso são publicados editais no órgão oficial do município abrangendo toda a cidade”, explica o fiscal da SEAMA, Emerson Masuoka.

As multas (no valor de duas Unidade Fiscal do Município por metro quadrado), são lançadas nos cadastros imobiliários. O valor da limpeza é somado com 20% de taxa de administração. “O pagamento da multa não exime das responsabilidades civis, podendo até o autuado responder processo criminal”, acrescenta.

“A prioridade do município é cuidar dos espaços públicos, a limpeza de imóveis particulares é responsabilidade do proprietário”, reforça a secretária. A legislação estipula como limpeza a capinagem, roçada mecânica ou manual da vegetação, além da remoção de detritos e entulhos do lote, dando a destinação correta dos resíduos resultantes da limpeza.