Eleições vão agitar meio político este ano; confira principais datas do calendário eleitoral

Este ano o meio político será agitado devido às eleições municipais. Os eleitores irão escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores. Somente em Campo Mourão mais de 60 mil eleitores irão às urnas enquanto mais de 250 mil na região da Comcam. E para garantir a ordem no período eleitoral e durante o pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução nº 23.606/2019 no Diário de Justiça Eletrônico que define as datas do Calendário Eleitoral para as Eleições 2020.

Pelas regras, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar os prazos para garantir a realização da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês. Entre as regras estabelecidas, no primeiro dia de janeiro, empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.

Janela partidária
Do dia 5 de março ao dia 3 de abril, ocorre o período da chamada janela partidária, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato.

Já o dia 4 de abril é o fim do prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido devidamente registrado no TSE. A data marca seis meses antes do pleito.

Em maio, no dia 7, será fechado o Cadastro Eleitoral. Portanto, todos os eleitores em situação irregular devem comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de maio a fim de conseguirem votar normalmente em outubro.

Financiamento coletivo
A partir do dia 15 de maio, pré-candidatos poderão dar início à arrecadação de recursos por meio do financiamento coletivo. Importante destacar que o uso desses recursos nas respectivas campanhas só será liberado após o efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária por parte do candidato, para prestar contas do uso dos valores.

Registro e propaganda
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Já o prazo para requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral se encerra no dia 15 de agosto. Por sua vez, a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia seguinte, 16 de agosto, inclusive na internet. E o horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio e na televisão de 28 de agosto a 1º de outubro.

Prisões
Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante. A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro de 2020.

Nas eleições municipais de 2016, 144 milhões de eleitores estavam aptos a votar. No pleito, foram registradas 496 mil candidaturas para os cargos disputados. 

CONFIRA AS PRINCIPAIS DATAS:

1 JANEIRO
Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;

Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;

Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;

Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média

5 MARÇO

A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional

1 ABRIL
Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

4 ABRIL
Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;

7 ABRIL    
Proibido aumentar salário de servidores públicos;

16 JUNHO
Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

30 JUNHO
Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

4 JULHO
Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções.

20 JULHO
Início das convenções partidárias

15 AGOSTO
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.

16 AGOSTO
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

19 SETEMBRO
Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.

29 SETEMBRO
Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.

4 OUTUBRO
Dia do primeiro turno

25 DE OUTUBRO    
Dia do segundo turno

18 DE DEZEMBRO
Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.