Eleitores voltam às urnas na região neste domingo para escolher presidente da República

No domingo (30), 258.339 eleitores voltam às urnas na Comcam para a escolha do presidente da República. Estão na disputa, o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A votação será das 8 horas às 17 horas. As seções eleitorais que tiverem eleitores na fila na hora do encerramento continuarão abertas para que todos possam votar, mas novos eleitores não serão admitidos. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos. Para maiores de 70 e analfabetos, a decisão de ir às urnas é facultativa.

Assim como no primeiro turno, a Justiça Eleitoral espera um segundo turno tranquilo em Campo Mourão e região. Na cidade, 69.061 pessoas estão aptas ao voto. Uma grande movimentação está prevista para as primeiras horas de domingo já que muitos eleitores preferem votar no início da eleição, o que é orientado pela própria Justiça Eleitoral.

Vale lembrar que quem não votou no 1º turno pode votar no segundo. Em Campo Mourão pelo menos 13.121 eleitores deixaram de ir às urnas no dia 2 de outubro, uma abstenção de 19,06%. No entanto, conforme a Justiça Eleitoral, a ausência no primeiro turno não implica em restrição de voto, pois cada turno é uma eleição independente.

A Justiça Eleitoral de Campo Mourão pede atenção ao eleitor neste 2º turno com a agregação definitiva de várias seções eleitorais. A orientação é que o cidadão faça o download do aplicativo E-título no celular até a véspera da eleição para que possa facilmente localizar o seu local de votação e seção eleitoral ou fazer a reimpressão do título.

Durante as Eleições, algumas regras devem ser observadas na hora de votar, principalmente quando o assunto é propaganda eleitoral. Nesse caso, é preciso estar atento ao que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.

É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.

Por outro lado, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.

O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.

Entrar na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

É assegurado aos eleitores com deficiência visual utilizar alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação, e usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar. Também é permitido receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta a pessoa com relação às outras teclas. Lembrando que todas elas possuem identificação em braile.