Furto em estacionamento: estabelecimento pode ser responsabilizado, esclarece Procon
Resumo da notícia
- O Procon de Campo Mourão esclarece que estabelecimentos podem ser responsabilizados por furtos, roubos ou danos ocorridos em estacionamentos oferecidos aos clientes, mesmo quando o serviço é gratuito.
- Segundo o órgão, placas informando que o local não se responsabiliza por prejuízos não possuem validade jurídica e não afastam a responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor.
- O entendimento é reforçado pela Súmula 130 do STJ, que determina a obrigação de reparar danos ou furtos de veículos ocorridos em estacionamentos vinculados ao estabelecimento.
- Em caso de ocorrência, o consumidor deve comunicar imediatamente o estabelecimento, registrar boletim de ocorrência quando houver crime e reunir provas como fotos, vídeos, notas fiscais e imagens de monitoramento.
- Caso não haja acordo, o consumidor pode procurar o Procon para registrar reclamação e buscar orientação sobre eventual pedido de reparação dos prejuízos.
Casos de assaltos e furtos dentro de estacionamentos de estabelecimentos comerciais costumam gerar dúvidas entre consumidores sobre quem deve responder pelos prejuízos sofridos. Em Campo Mourão, o tema voltou ao centro das discussões nas últimas semanas após registros de furtos em estacionamentos de supermercados da cidade e relatos de consumidores que alegam ter recebido negativa dos estabelecimentos quanto à reparação dos danos.
Em entrevista à TRIBUNA, o diretor do Procon de Campo Mourão, Edilson Moreira Cordeiro, que também é advogado, esclareceu dúvidas sobre responsabilidade dos estabelecimentos, validade de avisos instalados nos estacionamentos e quais medidas o consumidor deve adotar caso seja vítima.
Segundo Cordeiro, quando o estacionamento é disponibilizado pelo próprio estabelecimento ao cliente, existe responsabilidade pela segurança do local, independentemente de o serviço ser cobrado ou gratuito. Ele explicou que o entendimento está ligado ao próprio serviço oferecido ao consumidor. “Quando o estabelecimento oferece o estacionamento, ele assume responsabilidade pela segurança do consumidor que utiliza aquele espaço”, afirmou.
De acordo com o diretor, cabe ao comércio adotar medidas mínimas para reduzir riscos e garantir condições adequadas de utilização do ambiente. Entre essas ações estão iluminação adequada, organização do espaço, monitoramento e, dependendo do porte e da movimentação do local, sistemas de vigilância.

Outra prática comum entre os estabelecimentos é a instalação de placas ou avisos informando que o estabelecimento não se responsabiliza por furtos, roubos ou danos ocorridos dentro do estacionamento. Segundo Cordeiro, esse tipo de comunicação não afasta a responsabilidade legal. “Não vale nada você colocar cartaz ou aviso dizendo que não se responsabiliza por dano, por algum delito ou furto que venha a ocorrer dentro do estacionamento”, ressaltou.
Ele explicou que esse entendimento está amparado na legislação e também em entendimento consolidado pelos tribunais. “O estabelecimento é sim responsável, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Também existe a Súmula 130 do STJ que se aplica nesses casos”, complementou. A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
Questionado sobre o que o consumidor deve fazer caso seja vítima de furto ou roubo, Cordeiro orientou que o primeiro passo é comunicar imediatamente o responsável pelo estabelecimento e buscar uma solução administrativa. Segundo ele, muitas situações podem ser resolvidas sem necessidade de medidas posteriores.
Porém, se não houver acordo, o consumidor pode procurar o Procon para registrar reclamação e solicitar abertura de procedimento administrativo. “Se não houver uma resolução administrativa, a pessoa pode procurar o Procon para que se possa abrir um processo administrativo. Existem alguns casos que a empresa pode até ser, como se diz, isenta de sua responsabilidade”, comentou.
O diretor observou que cada situação deve ser analisada individualmente, mas reforçou que o princípio geral previsto no Código de Defesa do Consumidor determina que, ao oferecer determinado serviço, o estabelecimento também assume o dever de prestá-lo adequadamente.
Para fortalecer eventual pedido de reparação, o Procon orienta que o consumidor reúna o maior número possível de elementos que comprovem o ocorrido. Fotografias, vídeos, imagens do local, comprovantes, prints de conversas e registros relacionados ao fato podem auxiliar na análise. “É importante que o consumidor reúna elementos para que a gente possa, no Procon, defender o direito dele”, destacou.
Nos casos de roubo ou situações que configurem crime, a recomendação também inclui o registro imediato de boletim de ocorrência. Moreira frisou que o consumidor deve procurar uma delegacia de polícia, formalizar o registro e posteriormente apresentar os documentos reunidos para análise do órgão de defesa.
Ele destacou também o direito ao acesso às imagens de monitoramento caso o estabelecimento possua este sistema. Segundo Moreira, quando o estabelecimento possui câmeras que possam contribuir para esclarecer os fatos, o consumidor pode solicitar acesso às gravações. “É muito importante que o consumidor reúna o máximo de elementos possível. Ele pode solicitar essas imagens”, ressaltou.
Caso o pedido seja negado e exista investigação criminal em andamento, as imagens poderão ser requisitadas oficialmente pela polícia. “A polícia vai solicitar essas imagens e, nesse caso, o estabelecimento é obrigado a fornecer.”
Serviço
Consumidores que tiverem seus direitos negados podem procurar o Procon de Campo Mourão para registrar reclamação e receber orientações sobre os procedimentos necessários para buscar eventual reparação dos prejuízos sofridos. O telefone é (44) 3525-2788. Ou quem preferir pode comparecer presencialmente. O órgão fica localizado na Avenida Comendador Norberto Marcondes, 1314, área central.
Os direitos e responsabilidades envolvem pontos essenciais:
Súmula 130 do STJ: A empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu espaço.
Estacionamento gratuito: A regra vale da mesma forma. A oferta de vagas é considerada um atrativo comercial que visa o lucro, caracterizando relação de consumo.
Placas de aviso: Avisos como “não nos responsabilizamos por objetos no interior do veículo” não possuem validade jurídica e são considerados cláusulas abusivas.
Como agir: Em caso de incidente, registre um Boletim de Ocorrência, preserve o tíquete do estacionamento ou a nota fiscal de compras, fotografe o dano e procure o Procon do seu estado para registrar a reclamação.


