Grande quantidade de pneus inservíveis é descartada irregularmente nos fundos do seminário São José

Mesmo com Campo Mourão em situação de epidemia de dengue e estado de emergência decretado pela administração municipal, parte da população ainda não está ciente do perigo da doença.

Um Policial Militar de serviço, se deparou durante patrulhamento de rotina, na estrada rural dos fundos do Seminário São José de Campo Mourão, com uma grande quantidade de pneus inservíveis descartados irregularmente no local.

Pelo registro feito pelo militar é possível contar pelo menos 14 pneus abandonados na beira da estrada. Alguns, conforme o policial, inclusive, já acumulavam água. “A cidade está vivendo um surto de dengue e ainda tem gente que comete este tipo de prática. Vários pneus abandonados na beira da estrada que faz fundos com o Seminário São José”, lamentou o policial.

O militar repassou a situação ao vereador Subtenente Macedo, para que comunique o município para recolhimento dos materiais para evitar a proliferação do Aedes aegypti. Pela grande quantidade, a suspeita é que os pneus tenham sido descartados no local por proprietário de alguma borracharia do jardim Paulino, que fica próximo do local, ou até mesmo de outras regiões da cidade.

O descarte de todo tipo de materiais e entulhos em estradas vicinais nas saídas de Campo Mourão tem sido comum. É uma prática antiga, apesar de criminosa. São vários os tipos de lixos, como entulhos de construção civil, sofás velhos, geladeiras, carcaças de televisores e até micro-ondas inservíveis descartados irregularmente pelos próprios moradores.

O município orienta a população que reside próximo a estes locais a denunciarem os responsáveis à Ouvidoria Municipal pelo telefone 156, ou até mesmo a Polícia Militar pelo 190, em caso de flagrante. É importante também, sempre que puder, anotar as placas de veículos para que seja possível a localização do responsável.

O descarte de lixos ou qualquer outro tipo de material em local inapropriado é crime de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O artigo 54 determina que a prática pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa. A penalidade varia conforme o tipo de dano causado pelo lançamento de resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos), detritos ou óleos no ambiente.

Além de servirem para proliferação de insetos e animais peçonhentos, os depósitos irregulares de lixo podem contaminar águas e solos com substâncias tóxicas. Também atraem bichos como moscas, ratos, baratas e mosquitos, que podem aumentar a incidência de enfermidades por conta de dengue, zika, febre amarela e leptospirose.