Ipplan assume gestão do Parque do Lago por 10 anos
O Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão (Ipplan) vai assumir a administração do Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira, o Parque do Lago, pelo prazo de 10 anos. A medida foi oficializada por decreto publicado nessa terça-feira (11) no Órgão Oficial Eletrônico do Município e transfere ao instituto responsabilidades pela manutenção, conservação, revitalização e implementação de melhorias no espaço.
De acordo com o documento, a cessão de uso será gratuita e abrangerá toda a área do parque, correspondente ao Lote 91-B, com 263.687,55 metros quadrados. Apesar da mudança na gestão, a propriedade do imóvel continua pertencendo ao município de Campo Mourão.
Com a cessão, o Ipplan poderá desenvolver projetos de melhoria, revitalização e ampliação das estruturas existentes, além de promover ações de planejamento, educação ambiental, sustentabilidade e lazer. O instituto também ficará responsável pelo custeio das despesas de energia elétrica do parque, utilizando créditos energéticos vinculados ao próprio CNPJ.
Entre as obrigações previstas no decreto estão a manutenção preventiva e corretiva das estruturas, conservação das áreas verdes, trilhas, calçadas, mobiliário urbano e demais instalações. Parte dessas ações deverá ser executada em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.
O Ipplan também deverá cuidar da limpeza e conservação geral do espaço, da preservação ambiental e paisagística e adotar medidas voltadas à segurança dos usuários. O decreto prevê também a possibilidade de reativação da antiga lanchonete ou quiosque existente no parque. O instituto poderá realizar estudos, elaborar projetos e desenvolver ações para voltar a utilizar o espaço.
“Todas as melhorias e benfeitorias realizadas durante o período da cessão serão incorporadas ao patrimônio público municipal, sem direito a indenização ao Ipplan”, destaca o decreto. O prazo inicial da cessão é de 10 anos, contado a partir da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes.
O decreto também estabelece que a cessão poderá ser revogada a qualquer momento por razões de interesse público. Caso o parque seja utilizado para finalidade diferente da prevista, a cessão será anulada e o imóvel deverá ser devolvido ao Município.
Serviço
O decreto na íntegra com a medida pode ser acessado no link: https://tinyurl.com/3dnzvvmy

