Justiça nega pedido do MP para que município de Campo Mourão retire vídeos de suas redes sociais

O juiz Vitor Toffoli, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, negou pedido do Ministério Público (PM), que ajuizou ação contra o município para que faça a retirada imediata, das redes sociais da prefeitura, de vídeos que supostamente caracterizariam promoção pessoal de agentes públicos.

No entendimento do magistrado, não há indicativo de irregularidades nas publicações. “Não restou demonstrada a probabilidade de ocorrência do ilícito. Isso porque, a Administração Pública tem o dever de informar à população as obras e serviços que está executando, bem como benefícios que está concedendo, e a vinculação pessoal dos agentes públicos mencionados decorre do próprio ofício, ou seja, são externadas em razão do mandado (prática propter officium), sendo que os vídeos, por si só, não constituem o ato ilícito, uma vez que, aparentemente, possuem caráter informativo”, sustentou Toffoli.

Ainda segundo o juiz, além disso, ‘a divulgação do trabalho do administrador público não caracteriza a promoção pessoal, caso reste comprovada a transparência do ato e o objetivo de conferir publicidade’. “Por fim, é possível, em hipótese, que os vídeos gerem repercussão em razão do período eleitoral, porém, tal questão é afeta à Justiça Eleitoral. Portanto, indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteado”, acrescentou.

No início da semana, a Promotoria de Justiça ajuizou ação contra o município para a retirada imediata das redes sociais da prefeitura de vídeos que supostamente caracterizariam promoção pessoal de agentes públicos.

A Promotoria teria identificado pelo menos quatro conteúdos no Facebook e Instagram do município como vídeos publicitários que no seu entendimento “configuram indevida promoção pessoal de agentes públicos”, por fazerem reiteradamente a exposição da imagem, menções de nomes e ‘enaltecimento’ de autoridades da administração pública local e de outras esferas de governo.

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, apontou a promotoria na ação, negada pela Justiça.