Lei autoriza transporte gratuito de famílias vulneráveis para funerais em Campo Mourão

A Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito Douglas Fabrício sancionou a Lei nº 5.070/2026, que autoriza o município de Campo Mourão a disponibilizar transporte público gratuito para deslocamento de familiares, amigos e membros da comunidade em cerimônias fúnebres de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A lei foi publicada no Órgão Oficial do Município nessa terça-feira (22).

Conforme a lei, o objetivo é garantir apoio às famílias que não possuem condições financeiras para custear o deslocamento durante o funeral. A legislação prevê que o município poderá utilizar ônibus, vans e outros veículos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Esportes ou demais secretarias, desde que o atendimento não comprometa os serviços considerados essenciais.

Para ter acesso ao benefício, será necessária a comprovação de que o falecimento ocorreu no território do município e, que, a família se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios definidos pela rede de assistência social, por meio do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

O transporte poderá ser utilizado exclusivamente para o deslocamento relacionado à cerimônia fúnebre, incluindo o transporte do corpo entre residência e local do velório, quando aplicável, o deslocamento de familiares e amigos até o cemitério municipal e também o retorno ao ponto de origem após o sepultamento.

A lei também estabelece que os veículos não poderão ser utilizados para finalidades particulares ou comerciais. As despesas para execução da medida serão custeadas com recursos próprios do orçamento municipal, podendo haver suplementação, se necessário.

O município terá prazo de 60 dias (dois meses) para regulamentar a lei e definir os procedimentos operacionais para solicitação e utilização do serviço.