Lei proíbe alteração em escapamentos de motos em Campo Mourão

O prefeito de Campo Mourão, Douglas Fabrício (Cidadania), sancionou a lei que proíbe alterações em escapamentos de motos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê penalidade para este tipo de conduta considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A lei sancionada por Douglas foi indicada pelo vereador Escrivão Parma (PSD) e traz o seguinte texto: “Fica vedada a comercialização de escapamentos para motocicletas e veículos similares modificados em relação à configuração original do fabricante, bem como a sua alteração”.

De acordo com a lei, para assegurar o cumprimento da medida, os proprietários das motocicletas e similares devem manter o sistema de escapamento, sistema de admissão de ar, encapsulamentos, as barreiras acústicas, entre outros componentes do veículo que afetam diretamente a emissão de ruídos, de acordo com a configuração original de fábrica ou com a autorização do órgão competente.

“Fica proibida a venda de escapamentos para motocicletas que não atendam à legislação do Código de Trânsito Brasileiro e às demais legislações vigentes à espécie. As empresas que prestam serviços em motocicletas somente poderão realizar a montagem ou troca do escapamento, mantendo sua originalidade, sendo proibida a remoção de qualquer componente interno”, diz a lei que tem o prazo de 90 dias para entrar em vigor. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 2.285,00.

A lei sancionada pelo prefeito Douglas Fabrício foi indicada pelo vereador Escrivão Parma (PSD)

O objetivo, segundo Parma, é proibir a venda de escapamentos irregulares de motocicletas e estabelecer medidas para garantir a conformidade com os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). “É uma medida essencial para promover a qualidade de vida e o bem-estar da população de Campo Mourão”, disse o parlamentar.

Segundo o vereador, o ruído excessivo gerado por escapamentos irregulares de motocicletas é uma fonte significativa de poluição sonora, que, além de perturbar o sossego público, pode causar danos à saúde auditiva dos cidadãos. “Além de interferir no sono e prejudicar a qualidade de vida das comunidades urbanas”, justificou.

O parlamentar lembrou que a regulamentação da venda e uso de escapamentos que excedam os limites de ruído estabelecidos pelo Conama é uma medida legítima para proteger o meio ambiente e o bem-estar da população. A Indicação Legislativa, que agora virou lei, foi fundamentada na Resolução n.º 252/1999 do Conama, que estabelece os padrões de emissão de ruídos para veículos automotores ao limite máximo de 99 decibéis para escapamentos de motocicletas. “Além disso, a medida está respaldada na competência do município para legislar sobre questões de interesse local, como a proteção do meio ambiente e o controle da poluição sonora”, comentou Parma.

Em caso de descumprimento da proibição, por parte da empresa, na venda do escapamento “barulhento”, será gerada multa. “A multa é direcionada à empresa como forma de responsabilizá-la pela infração cometida, incentivando assim a conformidade com a Lei por parte das empresas que realizam serviços relacionados aos escapamentos de motocicletas”, observou o vereador.

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Empresas que prestam serviços em motocicletas somente poderão efetuar a montagem e troca do escapamento de motocicletas mantendo sua originalidade, sendo proibida a retirada de qualquer componente interno.

Ainda conforme a lei, as empresas prestadoras de serviços em motocicletas deverão afixar, em lugar de fácil visualização, banner com a informação do limite máximo de intensidade do som permitido, em decibéis. No caso de apreensão de motocicleta em fiscalização por irregularidade no ruído do escapamento, e comprovada a execução do serviço no escapamento por empresa estabelecida no município, a empresa será multada.

Além disso, o proprietário da motocicleta deverá informar o local onde o escapamento foi instalado e apresentar o comprovante de pagamento. Caso recuse fornecer as informações, a penalidade será lançada na forma de multa para o proprietário do veículo.