Mesários convocados confundem mensagem da Justiça Eleitoral com golpe
A Justiça Eleitoral convocou oficialmente 1.133 pessoas para trabalhar nas eleições de 2026 em Campo Mourão. São 864 mesários e 269 auxiliares logísticos. Apesar de todas as convocações já terem sido enviadas, parte dos chamados ainda não confirmou o recebimento por desconfiar que a mensagem seja uma tentativa de golpe.
Em Campo Mourão, o Cartório Eleitoral reforça para que os mesários atendam a convocação, que são encaminhadas pelo WhatsApp oficial da Justiça Eleitoral. Para evitar dúvidas, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná orienta os eleitores a salvarem o número (41) 3330-8500 e verificarem as mensagens recebidas por esse contato.
“O alerta é importante porque muitos convocados ignoram ou deixam de responder à comunicação ao acreditarem que se trata de uma mensagem falsa. A confirmação, porém, é necessária para que a Justiça Eleitoral organize as equipes que atuarão nas seções e nas atividades de apoio durante a votação”, alertou a chefe do Cartório Eleitoral, Sueli Bissi.
Além do WhatsApp, o eleitor pode consultar a convocação pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral (veja abaixo). Em caso de dúvida, também é possível acessar o Canal do Mesário ou procurar diretamente o Cartório Eleitoral de Campo Mourão. Sueli destacou que o trabalho dos mesários é indispensável para o funcionamento das eleições.
Depois de confirmados, os convocados passarão por treinamento, que poderá ser realizado presencialmente ou pela internet, conforme o cronograma definido pela Justiça Eleitoral. Os mesários têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e nos treinamentos, sem prejuízo da remuneração. Também recebem auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho.
A atividade pode ainda ser utilizada como carga horária complementar em instituições de ensino conveniadas e como critério de desempate em concursos públicos, quando houver previsão no edital. No Paraná, os mesários também têm direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos por até dois anos após a atuação.
Quem recebeu a mensagem e ainda tem dúvidas deve confirmar a procedência pelo número oficial (41) 3330-8500 ou buscar orientação no Cartório Eleitoral de Campo Mourão, localizado na Avenida José Custódio de Oliveira, 2.004, no Centro. O atendimento ocorre das 12h às 18h.
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Serviço
A convocação dos mesários pela Justiça Eleitoral está sendo feita pelo número (41) 3330-8500. É importante que eleitores convocados salvem este número para não confundir com golpes.
Como consultar e confirmar a convocação
A Justiça Eleitoral orienta também que os eleitores convocados acessem o canal de Autoatendimento da Justiça Eleitoral para verificar e confirmar a convocação pelo link: https://tinyurl.com/3rredksf. Após acessar o endereço, basta selecionar a opção “Mesária/Mesário – Consultar Convocação”.
A convocação oficial está sendo enviada diretamente ao eleitor por meio de mensagem eletrônica instantânea no WhatsApp: (41) 3330-8500 ou SMS, utilizando o número de celular cadastrado na base de dados da Justiça Eleitoral. Por isso, o órgão orienta que os convocados confirmem a participação e acompanhem atentamente as mensagens recebidas no celular.
Vantagens de ser mesário
• Folga remunerada: o mesário tem direito a dois dias de folga (dispensa do serviço) para cada dia de trabalho nas eleições (incluindo 1º e 2º turnos) e para cada dia de treinamento. Essa folga é concedida sem prejuízo do salário ou de qualquer outro benefício.
• Auxílio-alimentação: por turno de trabalho, os mesários receberão R$ 65,00.
• Vantagem em concursos públicos: o serviço eleitoral serve como critério de desempate em concursos públicos, desde que o edital preveja a preferência.
• Horas complementares: as horas trabalhadas e de treinamento podem ser utilizadas como atividades curriculares complementares em instituições de ensino superior conveniadas com a Justiça Eleitoral do Paraná, por meio do projeto Universidade Amiga.
• Meia entrada: no estado do Paraná, os mesários têm direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos (como cinemas, shows e jogos) durante o período de dois anos após a eleição, conforme a Lei Estadual nº 22.130/2024.

