MP pede que Câmara reprove lei sobre remoção forçada de moradores de rua
O Ministério Público (MP) expediu recomendação administrativa à Câmara de Vereadores de Campo Mourão para que se abstenha de aprovar projeto de lei que prevê a remoção compulsória de moradores em situação de rua e de seus pertences mediante atuação das forças policiais. De acordo com a Promotoria de Justiça, a proposição legislativa em trâmite é inconstitucional, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana.
No documento, o MP ressalta disposições previstas na política nacional para a população em situação de rua, que asseguram a essa população o direito de acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas públicos de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, além do acolhimento temporário em equipamentos adequadamente estruturados.
Ao fundamentar a recomendação para a reprovação do projeto de lei, atualmente em tramitação na na Câmara, a promotoria reforça que as abordagens do poder público à população em situação de rua ‘devem respeitar os princípios da dignidade, da autonomia e da não criminalização da pobreza, promovendo o acesso a benefícios e direitos sociais, com necessária articulação entre os serviços de saúde, assistência social, habitação, justiça e demais políticas setoriais’.
A recomendação também relembra decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmaram que ‘nenhuma pessoa pode ser removida de local público ou ter seus pertences apreendidos por mera questão estética, de ordem pública ou sob o argumento de limpeza urbana, sem prévia garantia de alternativas de moradia e acolhimento digno, participação social e respeito aos direitos humanos’.
O MP estabeleceu o prazo de 10 dias à presidência da Câmara para encaminhar comunicação formal ao órgão acerca das providências adotadas em relação à recomendação. Em caso de descumprimento, poderá ser proposta uma ação judicial para a suspensão dos efeitos da eventual lei aprovada e encaminhamento à Procuradoria-Geral de Justiça para análise quanto ao ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade.