MP processa município por corte de araucárias; prefeitura diz que teve autorização do IAT

O Ministério Público do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) de Campo Mourão, ajuizou uma ação civil pública ambiental contra o município de Campo Mourão e uma madeireira da cidade pelo suposto corte irregular de 3.532 araucárias. As árvores tinham mais de 30 anos, segundo a promotoria. 

O município recorreu da ação. Informou à TRIBUNA que o corte das árvores foi feito com autorização do Instituto Água e Terra (IAT), na época IAP e que os leilões foram feitos pelos órgãos e servidores públicos responsáveis seguindo os princípios da legalidade.  “Não foi um corte ilegal ou de forma clandestina”, informou. Veja abaixo a versão completa do município sobre o caso.  

A promotoria requereu à Justiça a condenação dos envolvidos na reparação dos danos ambientais, promovendo a recuperação da área degradada, e pagamento de compensação ambiental financeira no valor de R$ 985,2 mil, valor mínimo de mercado estimado para o volume de madeira extraído.

De acordo com o MP, o município não tinha nem mesmo autorização para utilizar o imóvel público onde estavam as árvores cortadas, descumprindo condições previstas na permissão, fazendo a derrubada das espécies que deveriam ser mantidas e adensadas, conforme plano de corte e recuperação da área de reserva legal.

O Ministério Público sustentou na ação que a autorização prévia o corte de árvores apenas se houvesse necessidade de uso público da área, o que não teria sido comprovado pelo município. “Não foi realizado o obrigatório Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para compatibilizar a proteção ambiental da área degradada. Além disso, as araucárias – espécie sob risco de extinção – foram suprimidas por empresa (também ré no processo) que as arrematou em leilão por um preço equivalente a menos de 20% do valor mínimo de mercado da madeira extraída, causando prejuízo aos cofres públicos”, diz a promotoria.

O MP alegou o ato do município de ‘dissimulado sob a aparência da perfeita legalidade’. “A autorização ambiental que embasou o corte das araucárias sustentou-se na utilidade pública da municipalidade que em nenhum momento demonstra mediante os documentos produzidos nos autos, embora oportunizado ao município por duas vezes que o justificasse’.

Outro lado

Em nota encaminhada à TRIBUNA pela Procuradoria Geral e Secretaria da Fazenda e Administração de Campo Mourão, a prefeitura esclareceu que a atual gestão assumiu o município com situação financeira ‘caótica’ e devido a isso, a administração determinou o leilão de bens que eram inservíveis à municipalidade. A exemplo, a área em discussão.

A prefeitura alega que foi emitida autorização florestal do órgão ambiental estadual responsável autorizando o corte das araucárias. “As árvores estavam sendo furtadas e apresentando queimadas frequentes durante a noite. Os leilões foram feitos pelos órgãos e servidores públicos responsáveis. O processo licitatório  observou o princípio da publicidade, assegurando a participação de quaisquer empresas interessadas”, sustentou.

Ainda conforme a Procuradoria Geral, a quantidade de árvores que existia no local, objeto da licitação, está regularmente registrada em inventário florestal elaborado por técnicos do município (engenheiro agrônomo), que possuem fé pública. “Os valores atribuídos às árvores consideraram os serviços de corte, destoca, enleiramento, aterramento do terreno e limpeza da área, bem como foram obtidos pelo Município tendo por base os orçamentos disponibilizados por empresas do ramo pertinente”, informou.