Nova lei de trânsito: 9 multas que não somarão mais pontos na CNH

Com a aprovação da Lei nº 14.071 no ano passado, tivemos uma série de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Depois de aprovada, precisa passar pelo chamado “período de vacância”, que nesta lei é de 180 dias corridos, desde a sua publicação no Diário Oficial da União, assim, em abril de 2021, os condutores de todo o país já deverão obedecer às novas determinações do CTB.

Entre as mudanças estabelecidas, uma merece destaque especial: algumas infrações de trânsito que, antes, geravam pontos na habilitação, agora, não somarão mais os pontos, mas continuarão gerando multas.

A nova lei nº 14.071/2020 prevê, no art. 259, § 4º, que algumas infrações passem a não ter mais como penalidade a somatória de pontos à CNH. É importante destacar que, embora não gerem mais pontos, elas continuarão gerando multas e medidas administrativas.

Essas infrações são as seguintes:
– todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
– Infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade);
– quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
– por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
– por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
– por dirigir sem os documentos de porte obrigatório – que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);
– por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
– infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); e
– infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).

Muitas das infrações se referem a penalidades motivadas por questões burocráticas do veículo, como aspectos relacionados à sua documentação (porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, inscrição de tara etc.), sua cor e placas.

Por outro lado, as autossuspensivas, aquelas que geram a suspensão da carteira, são infrações de alto risco, neste caso, se justifica pelo fato de que o documento será suspenso independente da pontuação. 

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