Novo decreto aumenta capacidade de ocupação de igrejas e cinemas em Campo Mourão

O prefeito em exercício de Campo Mourão, Beto Voidelo (Cidadania), assinou novo decreto nesta sexta-feira (6), aumentando de 40% para 50% a capacidade de ocupação em igrejas e cinemas no município. A medida teve aval dos Comitês Municipal de Saúde e de Acompanhamento do Coronavírus (Covid-19). Até essa quinta-feira (5), a cidade tinha 1.685 confirmações de coronavírus e 41 óbitos pela doença. Os curados somavam 1.500. 

Para funcionamento, estes estabelecimentos deverão atender uma série de exigências. Os cinemas, por exemplo, devem assegurar o uso de máscaras em tempo integral para todas as pessoas (clientes e colaboradores), em todas as áreas, inclusive durante a exibição dos filmes; distanciamento mínimo de dois metros entre cada poltrona, sinalizadas; as filas deverão ser organizadas dentro e fora dos estabelecimentos, assegurando a distância mínima de dois metros entre as pessoas, com demarcação. 

Além disso, os clientes deverão higienizar a sola dos calçados antes de adentrarem nas salas, devendo ser disponibilizados tapetes higienizadores ou similares; disponibilizar álcool em gel nas entradas das salas e em locais estratégicos, bem como próximos aos pontos de contatos coletivos; as poltronas devem ser constantemente higienizadas e manter intervalo suficiente para assepsia do ambiente entre uma sessão e outra; não utilizar objetos compartilhados como óculos 3D ou outros; e ajustar horários das sessões para evitar saídas simultâneas.

Igrejas

Já as igrejas devem manter janelas e portas abertas para melhor ventilar os espaços, sendo que o uso do ar condicionado e ventilador deve ser evitado; espaçamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, exceto se forem da mesma família; uso obrigatório de máscaras para entrada e permanência no interior das igrejas e locais de cultos e reuniões; e higienização das mãos com álcool em gel ou álcool 70% na entrada dos templos. 

Missas, cultos ou reuniões consecutivas, deverão observar o intervalo mínimo de 1h30, a fim de possibilitar a correta higienização do local. As igrejas devem ainda intensificar a higienização de todos os banheiros; manter em todos os banheiros dispensador de papel toalha, sabonete líquido e álcool em gel ou álcool 70%, ficando proibido o uso de sabonete em barra e toalha de tecido; desinfectar com álcool 70% os locais frequentemente tocados, no mínimo, a cada duas horas, entre outros. 

Denúncias

Eventuais denúncias sobre o descumprimento das medidas deverão ser feitas na Ouvidoria do Município no telefone 156 até às 24 horas, pelo aplicativo “atende.net”, ou Polícia Militar (190). A fiscalização do cumprimento das medidas são feitas por equipes permanentes do Procon, Secretaria Municipal do Controle, Fiscalização e Ouvidoria, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral do Município, Agentes de Trânsito, com o auxílio da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

O descumprimento das medidas poderá ser constatado através de verificação in loco  ou por meio de recursos tecnológicos, como câmeras de monitoramento, fotografias, mídias sociais, veículos de comunicação, entre outros, que possibilitem a coleta de informações pertinentes. O descumprimento das determinações acarretará em crime de desobediência, com punições que vão desde sanções administrativas até prisões.