Número de declarações do IR entregues cresceu 5% em Campo Mourão este ano
O número de declarações do Imposto de Renda enviadas este ano, em Campo Mourão, superou a expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, o total de contribuintes que entregaram o documento foi 18.393, 193 a mais do que o previsto, 18.200. Em relação a 2019, que foram entregues 17.450 declarações, houve um crescimento de 5%. Em 2018, 16.480 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.
“Para aqueles que estão obrigados a entregar a declaração e, eventualmente, não o fizeram, devem procurar entregar o quanto antes”, alertou o analista tributário da Receita Federal de Maringá, Marcos Luchiancenkol, que responde pela região de Campo Mourão.
Segundo Luchiancenkol, quem não entregou a declaração no prazo está sujeito ao pagamento de uma multa que é calculada em 1% ao mês de atraso sobre o valor do imposto devido no ano. Há um valor mínimo para a multa de R$165,74 e ela pode chegar até o máximo de 20% do imposto devido.
O analista observou que este ano não foi diferente de anos anteriores, em que um grande número de contribuinte deixou para fazer a declaração em cima do prazo, mesmo que prorrogado por dois meses. Para se ter ideia, até segunda-feira (29), véspera do prazo final, faltavam ainda 15% dos contribuintes para declarar. Este ano o prazo foi prorrogado por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19). A Receita entendeu que com o isolamento social, muitos contribuintes apresentaram dificuldade para ter acesso a documentos e outros comprovantes.
Apesar do prazo prorrogado, o calendário de restituições previsto foi mantido. O primeiro lote foi liberado em 29 de maio. O segundo 30 de junho. De acordo Luchiancenkol, o terceiro lote será liberado 31 de julho; quarto, 31 agosto; e o quinto e último no dia 29 de setembro. A consulta aos lotes é aberta cerca de uma semana antes da data do pagamento. Para saber se o seu pagamento foi liberado, o contribuinte deve acessar o site da Receita, utilizando o número do CPF e a data de nascimento para saber se o seu pagamento está ou não no próximo lote.
No primeiro lote recebem prioritariamente os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e também professores, desde que o magistério seja sua maior fonte de renda. Do segundo lote em diante, as liberações seguem a ordem da data de envio da declaração. Se o contribuinte precisou corrigir alguma informação e entregou uma declaração retificadora, passa a valer a data de envio da retificação. Ou seja, ele foi para o fim da fila da restituição.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, o valor não sofreu reajuste em relação ao ano passado. Rendimentos tributáveis é a soma do salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios e pensões.
Caso tenha recebido mais de R$ 40.000,00 de origem diferente das citadas acima, ou seja, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar. No caso de atividade rural, quem teve em 2019 receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 também deve prestar contas com a Receita. Independente dos ganhos no ano passado, quem tem bens como carros ou casas que passem de R$ 300 mil também precisa declarar, independente de seu ganho no último ano.

