Número de declarações do IR enviadas à Receita superou previsão para Campo Mourão

Até essa quarta-feira (31 de maio), encerramento do prazo, pelo menos 23.820 declarações do Imposto de Renda (IR) foram enviadas à Receita Federal (RF) por contribuintes mourãoenses. O esperado a receber era entre 22.479 a 23.063 declarações. Ou seja, os números ficaram acima da expectativa, superando o previsto pela Receita.

Os dados foram divulgados pela Receita Federal, em seu site. Os números, por municípios da Comcam podem ser conferidos no seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/publico/EstatisticaIRPF/totaisDIRPF_PR_2023.HTML.

Em Campo Mourão, conforme os dados, 22% das declarações enviadas foram no formato ‘pré-preenchidas’. Do total enviado, 91% foram pelo Programa da Receita, 5% por aplicativo e 4% diretamente pelo site da Receita.

Sem imposto a declarar somaram 17,29%, 22,33% tiveram imposto a pagar e 60,39%, a restituir. Na cidade, 74% dos contribuintes optaram em receber as restituições por meio de contas bancárias e 26% via Pix.

De acordo com a RF, o contribuinte que não declarou o Imposto de Renda no prazo, deve enviar a declaração após o prazo no programa, no aplicativo ou no portal da Receita Federal. Na sequência, vai receber um aviso de “Notificação de lançamento da multa” com informações e prazo para ele poder quitar a taxa e normalizar sua situação.

A multa para aqueles que enviarem o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74. A partir da entrega em atraso, o contribuinte tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento sem que novas multas sejam aplicadas. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros com base na taxa Selic, a taxa básica de juros, sendo necessário emitir o DARF atualizado por meio da Pesquisa de Situação Fiscal.

Deixar de fazer a declaração pode acarretar também em sanções ao CPF que geram uma série de consequências na vida de quem não declarou. Depois da multa, a Receita Federal vem modificando a situação do CPF da condição de “regular” para “pendente de regularização” de quem não entrega a declaração.

Isso impedirá o contribuinte de realizar transações bancárias, como movimentação da sua conta corrente, contratação de empréstimos e financiamentos e até mesmo uso do seu cartão de crédito e débito. Essa condição de restrição no CPF é temporária, e permanecerá somente enquanto as pendências de entrega das declarações do Imposto de Renda não forem regularizadas junto à Receita pelo contribuinte ou um representante.

Restituição

Nesta quarta-feira (31), encerramento do prazo de entrega das declarações, a Receita Federal liberou o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda. Os valores foram depositados na conta-corrente do contribuinte, indicada na declaração.

O lote contemplou 4,1 milhões de contribuintes que estavam na fila de prioritários, como idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem fez a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição pelo Pix. Para consultar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e clicar nos itens “Meu Imposto de Renda” e “Consultar a Restituição”. No primeiro lote, considerado pelo órgão o maior da história, foram pagos cerca de R$ 7,5 bilhões aos contribuintes.

Calendário de restituição do IR 2023

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro