Contribuinte tem até esta terça para pagar IPTU à vista em Campo Mourão

Vence nesta terça-feira (30), o prazo para pagamento em cota única e também da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Por conta da pandemia de Covid-19, está suspenso o atendimento presencial na prefeitura, por isso o contribuinte deve acessar o boleto de pagamento pela internet, na página campomourao.atende.net.

O secretário de Fazenda e Administração, Aldecir Roberto Silva, lembra que quem efetuou o pagamento em dia no ano passado é beneficiado com o desconto de pontualidade, equivalente a 10 por cento, sobre o valor do imposto apurado, já lançado no valor do boleto. A previsão de receita com o IPTU é de R$ 33 milhões. Mais informações pelos telefones 3518-1163 ou 3518-1197.

Refiscam 2021

Foi sancionada também pelo prefeito Tauillo Tezelli, a lei complementar 063/2021, que cria o Refiscam 2021, programa de recuperação fiscal da prefeitura. Pelo projeto, os contribuintes com débitos com o município poderão quitar suas dívidas com vantagens de descontos nos juros e multas.

De acordo com a lei sancionada, a concessão do desconto na multa e nos juros, exclusivamente, para pagamento em cota única, obedecerá os seguintes cronogramas e percentuais: para desconto de 100% correspondentes a multa e juros decorrentes da inadimplência registrada até 31/12/2020, o pagamento deve ser feito de 9 de março a 7 de maio. Já para desconto de 90%, o pagamento deve ser efetuado de 8 de maio a 6 de julho. Os interessados podem aderir ao programa até o dia 6 de julho

Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados, com prestações vencidas ou não, poderão optar pelo Refiscam 2021. Para adesão ao programa, o contribuinte deverá utilizar os canais de atendimento não presenciais, como portal do município, e-mail [email protected] ou ainda pelo telefone: (44) 3518-1154 e 3518-1191.

O requerimento para adesão deve atender os seguintes requisitos: estar assinado pelo próprio contribuinte ou procurador constituído; estar instruído com cópia de documento oficial com RG ou CPF. Conforme a lei, os efeitos do Refiscam sobre as dívidas tributárias e não tributárias são para as dívidas discutidas em processos judiciais. 

A adesão ao Refiscam não acarreta na homologação pela administração municipal dos valores declarados pelo sujeito passivo; renúncia pelo Fisco Municipal ao direito de apurar a exatidão das dívidas; dispensa do cumprimento das obrigações acessórias, nem de outras obrigações legais ou contratuais; qualquer direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas ou compensadas; e reconhecimento de propriedade.