Prefeitura proíbe venda de bebidas alcoólicas em Campo Mourão por 14 dias

Pelo decreto de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), publicado nesta segunda-feira (24) pela administração municipal, a venda de bebidas alcoólicas está proibida em Campo Mourão desde ontem até o próximo dia 6 de junho. Ou seja, por duas semanas (14 dias).  O consumo em espaços públicos também está vedado. O estabelecimento flagrado descumprindo a medida poderá ser embargado e até ter o alvará de funcionamento cassado. As medidas são para conter a disseminação da Covid.

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Tauillo Tezelli (Cidadania); do dia 27 a 30 de maio vigorará lockdown total em Campo Mourão, com todo o comércio fechado – bares, mercados, supermercados, padarias, açougues, lanchonetes, lojas de móveis e eletrodomésticos, entre outras. Somente indústrias de alimentos e materiais de saúde poderão funcionar. 

Já a partir do dia 31 de maio a 6 de junho, mercados, açougues e padarias poderão voltar a funcionar com atendimento presencial em seus horários habituais, respeitando o toque de recolher das 20 às 5 horas, seguindo as seguintes condições: somente poderão ser vendidos gêneros alimentícios, bebidas sem álcool, produtos de higiene e limpeza. Deverá haver controle de ocupação na entrada através de distribuição de senhas.

O comércio de água e gás poderá funcionar do dia 27 a 6 de junho somente por delivery. Comércio de rua em geral e lojas instaladas no interior de supermercados estarão proibidas de funcionar do dia 27 a 30 de maio. Já do dia 31 deste mês a 6 de junho poderão funcionar somente por delivery.

No decreto publicado pela prefeitura, o município detalhou por setores como cada segmento poderá funcionar nas próximas duas semanas. As indústrias, por exemplo, de 27 de maio a 6 de junho poderão funcionar em seus horários habituais, mas somente as que produzem alimentos e materiais e equipamentos de saúde. As demais permanecem fechadas.

Na construção civil, as lojas de materiais fecham de 27 a 30 de maio  e voltam a funcionar de 31 de maio a 6 de junho somente por delivery, em seus horários habituais. No período, fica também proibida a realização de qualquer evento, inclusive os que já foram autorizados pelo Comitê de Gestão de Crise. Veja abaixo outros detalhes do decreto: 

Canteiros de obras de construção civil: 
De 27/05/2021 a 30/05/2021: não poderão funcionar;
De 31/05/2021 a 06/06/2021: poderão funcionar em seus horários habituais; 

Agropecuárias, lojas agrícolas e similares: 
De 27/05/2021 a 30/05/2021: poderão funcionar em seus horários habituais, somente por delivery e para comercializar insumos agrícolas relacionados a colheita e plantação do momento, bem como alimentação animal; 
De 31/05/2021 a 06/06/2021: poderão funcionar em seus horários habituais, somente por delivery;

Pet shop: 
De 27/05/2021 a 30/05/2021: poderão funcionar em seus horários habituais, somente por delivery (entrega em domicílio) para venda de gêneros alimentícios e medicamentos; 
De 31/05/2021 a 06/06/2021: poderão funcionar em seus horários habituais, somente por delivery para venda de gêneros alimentícios e medicamentos, bem como para banhos e tosas; 

Bancos e lotéricas: 
De 27/05/2021 a 06/06/2021: não poderão realizar atendimentos presenciais, exceto casos de extrema necessidade relacionadas aos auxílios emergenciais, devendo manter em funcionamento todos os serviços de caixa eletrônico, com atendente para auxiliar os clientes durante todo o período de horário bancário; 

Postos de combustíveis: 
De 27/05/2021 a 06/06/2021: poderão funcionar em seus horários habituais, somente para abastecimento; 
De 27/05/2021 a 06/06/2021: as lojas de conveniência instaladas nos postos de combustíveis não poderão funcionar, independentemente de seu CNAE; 

Consultórios e clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, fonoaudiologia, entre outras, bem como veterinárias: 
De 27/05/2021 a 06/06/2021: poderão funcionar em seus horários habituais, somente para urgências e emergências; 

Hotéis e similares: 
De 27/05/2021 a 06/06/2021: poderão funcionar em seus horários habituais, somente com 50% (cinquenta por cento) de ocupação, ficando proibido servir refeições em ambiente coletivo; 

Clubes recreativos, academias, quadras esportivas e parques: 
De 27/05/2021 a 06/06/2021: não poderão funcionar; 

Esportes coletivos: 
De 27/05/2021 a 06/06/2021: deverão ficar suspensos; 

Restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias, trailers de lanches e similares: 
De 27/05/2021 a 30/05/2021: não poderão funcionar, com exceção dos estabelecimentos que fornecem alimentação para os profissionais da saúde, os quais poderão trabalhar de portas fechadas somente para esta finalidade; 
De 31/05/2021 a 06/06/2021: poderão funcionar em seus horários habituais, somente por delivery;

Aulas presenciais em instituições de ensino públicas e privadas: 
De 27/05/2021 a 06/06/2021: deverão ficar suspensas; 

Cinemas, circos e demais locais e atividades de entretenimento: 
De 27/05/2021 a 06/06/2021: não poderão funcionar; 

Igrejas: 
De 27/05/2021 a 06/06/2021: missas e cultos presenciais deverão ficar suspensos; 

Salões de beleza e barbearias: 
De 27/05/2021 a 06/06/2021: não poderão funcionar; 

Escritórios de contabilidade: 
De 27/05/2021 a 06/06/2021: considerando o prazo final para a entrega das declarações de imposto de renda, poderão funcionar sem atendimento presencial, ficando recomendado que os colaboradores que puderem cumprir jornada em teletrabalho assim o façam; 

Advocacias, imobiliárias e demais prestadores de serviços autônomos: 
De 27/05/2021 a 30/05/2021: não poderão funcionar; 
De 31/05/2021 a 06/06/2021: poderão funcionar, sem atendimento presencial; 

Mecânicas, lojas de auto peças e borracharias: 
De 27/05/2021 a 06/06/2021: poderão funcionar em seus horários habituais, somente para urgências e emergências; 

Lava jato: 
De 27/05/2021 a 06/06/2021: não poderão funcionar;

Correios e transportadoras: 
De 27/05/2021 a 30/05/2021: não poderão funcionar; 
De 31/05/2021 a 06/06/2021: poderão funcionar em seus horários habituais, somente para entregas sem atendimento presencial; 

Transporte coletivo
De 27/05/2021 a 06/06/2021: poderá funcionar com 50% (cinqüenta por cento) de lotação, devendo a concessionária adaptar as linhas e horários conforme o funcionamento das atividades previstas no decreto municipal;