Procon de Campo Mourão orienta consumidor sobre compras na “Black Friday”

À véspera “Black Friday”, que acontece nesta sexta-feira (27), o Procon de Campo Mourão orienta o consumidor para que fique atento às compras para evitar transtornos. Durante a campanha várias lojas anunciam significativos descontos em seus produtos que podem chegar até 70%. Os cuidados devem ser tomados tanto para transações em lojas virtuais como físicas.

Durante as compras no comércio local, o consumidor deve também se lembrar de seguir à risca as medidas de restrições impostas pelo município devido a pandemia do coronavírus (Covid-19), como uso de máscara de proteção e álcool em gel para higienização das mãos, distanciamento social, entre outras. 

Em Campo Mourão e região, o comércio poderá funcionar em horário especial – das 9 às 22 horas – para fomentar as vendas. A abertura está autorizada em acordo firmado entre o Sindicato Empresarial do Comércio (Sindicam) e o Sindicato dos Empregados do Comércio (Sindecam).

Uma das principais orientações da chefe do Procon de Campo Mourão, Jurema Portes, é para que os consumidores procurem fazer uma pesquisa antecipada para evitar a compra de itens com reduções falsas de preço, bem como cair em fraudes, principalmente em compras pela internet.

“É bom ficar atento porque em edições anteriores foram registrados em todo o país problemas como maquiagem de preços, demora na entrega e até mesmo produtos não entregues”, alertou Jurema, ao justificar que nas edições anteriores do evento houve casos de empresas que aumentaram o valor dos produtos dias antes para reduzir no dia da “Black Friday”. “O consumidor deve monitorar os preços, pesquisando antecipadamente para ter certeza de que o desconto oferecido é real”, ressalta.

Outra orientação é que o consumidor guarde anúncios e faça “prints” da publicidade realizada antes e durante a promoção. “É muito importante que o consumidor faça sua pesquisa de preços em sites de busca e redes sociais, observando sempre se o site possui endereço físico, telefone para contato e canais on-line para desistência e devolução do produto”, comentou Jurema.

Em caso de lojas físicas, a chefe do Procon comenta também que, caso o consumidor se depare com falsa oferta – o preço praticado pelo lojista seja maior que antes do período da “Black Friday” – , o Código de Defesa do Consumidor garante o cumprimento forçado da oferta de menor valor ou a restituição em dobro se já tiver ocorrido o pagamento.

A coordenadora do Procon comentou que o consumidor também precisa verificar os procedimentos para reclamações, devolução de produtos e prazos de entrega. Além disso, o contrato deve ser disponibilizado antes da compra e o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados.

Jurema lembra que o consumidor tem o direito de desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado por escrito, no próprio site em que foi adquirido. Segundo ela, o fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor.

“O mais preocupante são as compras pela internet. Para este tipo de compra a pessoa tem que estar bem atenta às regras. Nas compras online é super importante que o consumidor pesquise sites confiáveis. Para isso há ferramentas de pesquisas na internet”, disse. Segundo Jurema, um dos maiores problemas nas compras online é que muitos consumidores não procuram saber da credibilidade dos sites de vendas. “Depois faz o pagamento, não recebe a compra e sequer tem qualquer informação do vendedor, o que dificulta as ações posteriores”, frisou.

A coordenadora do Procon orientou ainda que as pessoas evitam comprar por impulso.  “Antes da compra é preciso você se perguntar se realmente precisa daquilo e se este é o melhor momento para a compra. Pesquisem, se informem daquilo que está comprando para não se arrepender depois. Espero que todos comprem conscientes e que sejam felizes com a aquisição feita”, acrescentou Jurema. 

Dicas para compras seguras

* Nunca faça compras por impulso, pois isso pode lhe trazer transtornos não amparados pela lei. Analise seu orçamento; reflita se você realmente precisa daquilo; avalie se essa compra não vai desequilibrar suas contas;
 
* Se você pretende comprar algum produto e está aguardando a chegada da próxima semana em decorrência da “Black Friday”, já deve ter realizado algumas pesquisas sobre o produto que pretende adquirir. Por mais que possa parecer absurdo, existem alguns fornecedores que durante esta semana e a próxima, realizam o aumento dos preços para dar a suposta impressão de descontos com cifras altas e representativas. Caso isso ocorra e você possua o preço anteriormente visto com valores menores do que o anunciado neste período de supostos descontos, você poderá ir ao Procon e realizar uma denuncia no setor de fiscalização para possível abertura de Processo Administrativo Sancionatório;
 
* Visite estabelecimentos diferentes e compare os preços dos produtos que pretende adquirir, seja de forma virtual ou física. Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo.  Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS;
 
* Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor;
 
* Devemos lembrar que existe um Decreto Federal de março de 2013, que estabelece regramentos para contratações no comércio eletrônico, dentre eles, a validação de direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, tais como o direito às informações claras, o direito de arrependimento e o atendimento ao consumidor (SAC), além de exigência de disponibilização de dados da empresa, com o nome empresarial, CNPJ, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, etc;
 
* Sempre tomar o cuidado, em ambiente virtual, de verificar se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto inferior da tela há um cadeado ou chave. Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall;
 
* Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais;
 
* Pesquise e fique atento à reputação do vendedor. Verifique depoimentos, reclamações e as avaliações da empresa. Os sites Reclame Aqui e Consumidor.gov são boas fontes para essas informações;
 
* Guarde todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver;
 
* O seu direito de arrependimento vale também nas compras on-line, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor;
 
* Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de lan houses ou cyber cafés. Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas.