Procon orienta para compra de material escolar; contratação de transporte também exige atenção

Com o início de mais um ano e a proximidade da volta às aulas, o Procon de Campo Mourão, órgão de Defesa do Consumidor, traz recomendações para auxiliar na aquisição do material escolar e dicas para economizar na hora de adquirir os produtos. Os pais de alunos devem se atentar também ao transporte escolar.

Em relação aos materiais, as escolas são obrigadas a fornecerem a lista para que os pais dos alunos possam pesquisar preços, porém a instituição de ensino não pode exigir marca de produtos e estabelecimentos comerciais para compra do material escolar, deve ser livre a escolha do consumidor. Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

De acordo com o diretor do Procon de Campo Mourão, Sidnei Jardim, conforme a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (ABFIAE), o aumento nos preços dos itens pode chegar a 25% este ano. Por isso, é importante que os pais e responsáveis estejam atentos a algumas dicas que podem ser um diferencial na hora de conseguir melhores preços nos itens da lista.

Jardim lembrou que o órgão divulgou na última semana pesquisa de material escolar. Pode ser acessada no link: (https://tinyurl.com/yx5ksc9f). Outra dica do Procon é que o consumidor leve em conta as formas de pagamento oferecidas pelos estabelecimentos. Conforme Jardim, o consumidor pode encontrar preços diferenciados em razão da forma de pagamento utilizado. “Com cartão de crédito ser um valor, débito outro valor e com dinheiro um valor ainda menor”, exemplificou.

Para economizar, outra dica é evitar comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Deve-se também, fazer uma lista do que será necessário, para não se perder e acabar rendendo-se aos impulsos consumistas, deixando de economizar.

De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluído na lista materiais de uso coletivo, como pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis, etc, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. Os pais devem ficar atentos a esses produtos e sempre conferir as listas.

Além disso, a Lei Estadual 17.322/2012 determina que as escolas fiquem proibidas de cobrar de seus alunos taxa ou outro tipo de valor para aquisição de material de ensino de uso coletivo. As escolas não podem determinar que os pais comprem o material no próprio estabelecimento, nem marcas ou locais de compras, com exceção de apostilas.

Os materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor. O consumidor deve também sempre exigir a nota fiscal, e ao recebê-la, checar se os produtos estão devidamente descritos.

Transporte Escolar

Os pais devem manter atenção também na hora da contratação de serviço de transporte escolar para os filhos. E esse é um ponto que requer muito cuidado antes da tomada de decisão. É preciso cuidar de cada detalhe na hora de contratar o serviço. O condutor do veículo, por exemplo, precisa ter no mínimo 21 anos e estar devidamente habilitado com a carteira D para conduzir veículo de transporte de passageiros.

Os veículos devem ter uma faixa lateral identificando se tratar de transporte escolar. Outra exigência é que estejam equipados com tacógrafo, equipamento que permite verificar se os condutores dirigem respeitando as regras de limite de velocidade no trânsito.

Além disso, é fundamental que tenham cinto de segurança em todos os assentos e equipamentos de segurança para crianças menores, como cadeirinhas, por exemplo. O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) faz a inspeção em veículos de transporte escolar a cada seis meses.

Os veículos de transporte escolar também precisam estar devidamente registrados, o que pode ser requisitado pelos pais. Eles devem passar por vistorias e regularizações de documentos a cada seis meses. E essa documentação deve ser apresentada aos pais no momento em que forem realizar a contratação. Ainda conforme o Procon, em geral, os contratos são feitos por um ano ou seis meses, a depender do prestador.