Produtor rural de Campo Mourão é condenado por aplicação irregular de agrotóxico

Um produtor rural de Campo Mourão foi condenado a dois anos de reclusão e dez dias-multa em regime aberto, por aplicação irregular de agrotóxicos. A pena será substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

O agricultor havia sido absolvido em primeira instância após ação do Ministério Público (MP). Porém, a Promotoria de Justiça recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que condenou o mesmo.

Segundo o MP, o produtor, identificado pelas iniciais I. L. T. aplicou agrotóxicos com uso de pulverizador tratorizado de barras em sua propriedade rural sem que fossem respeitadas as distâncias mínimas, previstas pela legislação, de outros terrenos e concentrações urbanas.

Em uma primeira avaliação, o Juízo de primeiro grau que julgou improcedente a denúncia argumentou que não foi realizada perícia técnica para comprovação do delito. Ao recorrer da decisão, o Ministério Público sustentou que a materialidade e a autoria do crime ambiental foram comprovadas a partir de relatórios de vistoria técnica da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo (unidade do MPPR).

O produtor foi condenado por crimes previstos na Lei dos Agrotóxicos (Lei Federal 7.802/89) a dois anos de reclusão e dez dias-multa em regime aberto, que será substituída por prestação de serviços.