Ré é condenada a pagar R$ 2 milhões em indenização pela morte de Anthony

A moradora de Campo Mourão, Maria do Carmo Caldas Carneiro, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 2 milhões em indenização aos pais do garoto Anthony Pietro Fanti Rosa, adolescente de 14 anos morto em um acidente na rodovia PR-558, entre Campo Mourão e Araruna. Além da indenização por danos morais, Maria do Carmo deverá ressarcir R$ 31.257,76 por prejuízos materiais decorrentes da colisão. A decisão é de primeira instância, ou seja, cabe recurso.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Antonio dos Santos, da Vara Cível de Peabiru, que julgou parcialmente procedente a ação movida pelos pais de Anthony, Luiz Thiago Rosa e Natielle Marçal Fanti. O processo trata exclusivamente da responsabilidade civil pelo acidente. A apuração criminal tramita separadamente em outra esfera.

De acordo com a sentença judicial, Maria do Carmo deverá pagar R$ 1 milhão a cada um dos pais de Anthony. O valor terá correção monetária e juros calculados desde o acidente, ocorrido em 24 de novembro de 2024. A indenização material de R$ 31.257,76 será paga conjuntamente ao casal e também deverá ser atualizada.

Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que a BMW conduzida pela ré invadiu a pista contrária e que a alta velocidade foi determinante para a colisão. “Não há dúvida de que a conduta da ré causou o acidente e os prejuízos sofridos pela família”, afirmou o juiz na sentença.

Segundo o magistrado, os elementos técnicos apontaram que, sem a invasão da faixa de circulação do Virtus, o acidente não teria ocorrido. O laudo oficial da Polícia Científica confirmou que a BMW entrou na contramão e atingiu o Virtus. Já uma análise técnica juntada ao processo estimou que o veículo da ré trafegava a aproximadamente 137 quilômetros por hora no momento do impacto. O limite no trecho era de 80 quilômetros por hora.

De acordo com o juiz, as irregularidades atribuídas à motorista não podem ser tratadas de forma isolada. Ele considerou o excesso de velocidade, as ultrapassagens em local proibido, a condução com a habilitação suspensa e os indícios de consumo de álcool. “As violações simultâneas e cumulativas das normas de trânsito pela ré configuram imprudência de tal magnitude que se aproxima do dolo eventual”, sustentou Marcos Antonio dos Santos no despacho.

Para estabelecer a indenização, a Justiça também levou em conta a gravidade do caso, o histórico de infrações e a capacidade econômica de Maria do Carmo. Conforme a sentença, o valor de R$ 1 milhão para cada um dos pais representa um “ponto de equilíbrio entre a dimensão do sofrimento causado e a proibição de enriquecimento indevido”.

O juiz rejeitou, no entanto, os pedidos de R$ 1,152 milhão para tratamentos psicológicos e psiquiátricos futuros, de R$ 1,151 milhão em pensão vitalícia e de R$ 820 mil por perda de uma chance. Para a Justiça, não foram apresentados elementos suficientes para sustentar essas indenizações específicas.

As custas e os honorários foram divididos entre as partes, diante da procedência parcial da ação. A própria sentença prevê o encaminhamento do processo ao Tribunal de Justiça do Paraná caso seja apresentada apelação.

O caso

Anthony Pietro Fanti Rosa morreu no dia 24 de novembro de 2024, quando voltava de Campo Mourão para Araruna com o pai. O adolescente havia participado de uma prova seletiva na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Pai e filho seguiam em um VW Virtus pela PR-558. Nas proximidades do acesso à Vila Rural Flor do Campo, o carro foi atingido pela BMW X4 conduzida por Maria do Carmo.

Anthony estava no banco do passageiro, ficou preso às ferragens e morreu no local. Luiz Thiago Rosa sofreu ferimentos e precisou ser hospitalizado. Na esfera criminal, Maria do Carmo foi pronunciada para ser julgada pelo Tribunal do Júri pela morte do adolescente e pela tentativa de homicídio contra o pai dele. A decisão de pronúncia também admite recurso e não representa condenação criminal definitiva.