Regional de Campo Mourão recebe mais 8.458 doses de vacinas contra Covid-19

A 11ª Regional de Saúde de Campo Mourão recebeu a 33ª remessa com mais 8.458 doses de vacinas contra a Covid-19. O imunizante será entregue nesta segunda-feira (2) aos 25 municípios da Comcam. São 470 doses da AstraZeneca, 5118 da Pfizer/BioNTech e 2.870 da CoronaVac (Butantan/Sinovac). Com mais esta remessa, os municípios poderão dar continuidade a imunização do público em geral por faixa de idade, adultos com 18 anos ou mais.

Deste total de doses, 1.969 são para Campo Mourão e as demais para os outros 24 municípios que pertencem à 11 Regional de Saúde. “Esta remessa, composta por vacinas da AstraZeneca, Pfizer, e CoronaVac, é destinada toda para a primeira dose”, falou o chefe da 11ª Regional de Saúde, Eurivelton Wagner Siqueira. Veja no quadro abaixo a distribuição de doses por municípios.

Em Campo Mourão, foram vacinadas pessoas com 36 anos de idade. O município deverá anunciar ainda hoje nova agenda de vacinação, agora abrangendo uma faixa etária mais baixa. Para esta segunda-feira (2), a Secretaria de Saúde anunciou a continuidade da vacinação com pessoas com síndrome de down que tomaram a primeira dose no dia 10 de maio.

Hoje o município fará também a repescagem para vacinação de pessoas com deficiência permanente, com 18 anos ou mais. A vacinação, para os dois públicos, será das 13h30 às 16 horas, na Apae. É obrigatória a apresentação da carteirinha de vacinação e demais documentos pessoais.

Desde o início da pandemia, a Comcam recebeu 274.215 doses de vacinas. Aplicadas somam 248.757, sendo 174.723 (1ª dose); 66. 012 (2ª dose) e 8.022 (dose única). Os dados são do Vacinômetro, da Secretaria Estadual de Saúde. O alerta à população é que tomem a dose de reforço da vacina para completar o esquema de imunização. “Tão importante quanto a primeira, a segunda dose também deve ser levada a sério para terminarmos o esquema vacinal”, lembra a Saúde.

Os municípios estão vacinando a população em geral por ordem decrescente de idade, seguindo recomendação do Ministério da Saúde. Mesmo quem já vacinou deve continuar com os cuidados de prevenção à Covid-19, como uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool em gel para higienização das mãos, entre outros.

Flexibilização

O avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 e a redução dos indicadores de mortes, casos e internações em decorrência do vírus permitiram que o Governo do Estado alterasse as medidas restritivas para enfrentamento à pandemia no Paraná.

O novo decreto foi assinado pelo governador Ratinho Junior na sexta-feira (30), diminuindo em uma hora o período de restrição da circulação em espaços e vias públicas, que passa a ser das 24h às 5h – a exceção são as atividades e serviços essenciais. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.

Permite também a realização de algumas categorias de eventos, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção. Um conjunto de regras específicas prevê a realização de eventos, desde que com retorno de forma gradual e escalonada e com presença condicionada à apresentação de teste negativo ou a comprovação do esquema vacinal da Covid-19.

Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados eventos com capacidade máxima de 60% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 500 pessoas. Já se houver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, também para o máximo de 500 pessoas. Em locais fechados, por sua vez, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo.

Em ações que envolvam comidas e bebidas, o regramento estabelece o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando a seguinte ordem: espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas; espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas, poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas; espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas; espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.

Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; entre outras.