Sancionada lei que distribui ISSQN a municípios; Comcam será contemplada com R$ 7,9 milhões

A lei de redistribuição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A medida beneficiará os 25 municípios da Comcam com a distribuição total de recursos estimada em R$ 7.945.181,00, conforme a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Só Campo Mourão, por exemplo, será contemplada com R$ 3.029.090. Veja abaixo quanto cada município irá receber.

A nova lei dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN e define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil, atendendo a questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“A medida é uma luta de todos os municípios que há mais de sete anos vêm trabalhado para garantir uma distribuição justa e igualitária do imposto municipal”, comentou o presidente da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (Comcam), Haroldo Duarte Fernandes, prefeito de Ubiratã. 

Ele ressaltou que a nova lei prevê período de transição na forma de partilha entre o município de origem e o de destino do serviço. Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS nos municípios sede. E será modificado de maneira gradativa durante o passar dos anos.

Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no município do domicílio do tomador do serviço. E em 2023, 100% do ISS será recolhido integralmente ao destino.

Segundo o presidente da Comcam, a medica tem como objetivo evitar dupla tributação (na origem e no destino) e vai beneficiar os menores municípios, que não sediam as grandes empresas. 

Com a alteração os serviços de planos de saúde médica e veterinária, de administração de consórcios de cartões de crédito e débito e de arrendamento mercantil (leasing) terão a arrecadação transferida para o destino. Em relação às administradoras de cartão de crédito, o tomador do serviço será o primeiro titular do cartão. 

A cidade em que o gasto for realizado é que decidirá se ficará com o ISS correspondente. O prestador do serviço tem até o 25º dia do mês para conferir os tributos, seguinte à prestação do serviço, e proferido por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o Brasil.

Valores distribuídos por municípios 

Altamira do Paraná – R$ 27.411,00
Araruna – R$ 266.553,00
Barbosa Ferraz – R$ 123.366,00
Boa Esperança – R$ 121.214,00
Campina da Lagoa – R$ 284.338,00
Campo Mourão – R$ 3.029.090,00
Corumbataí do Sul – R$ 31.388,00 
Engenheiro Beltrão – R$ 286.339,00
Farol – R$ 67.466,00
Fênix- R$ 76.892,00
Goioerê – R$ 669.272,00
Iretama – R$ 143.405,00
Janiópolis – R$ 81.660,00
Juranda – R$ 237.900,00
Luiziana – R$ 162.338,00
Mamborê – R$ 392.069,00
Moreira Sales – R$ 157.145,00
Nova Cantu – R$ 101.247,00
Peabiru – R$ 195.117,00
Quarto Centenário – R$ 97.394,00
Quinta do Sol – R$ 89.946,00
Rancho Alegre D’ Oeste – R$ 58.757,00
Roncador – R$ 210.257,00
Terra Boa – R$ 298.627,00
Ubiratã – R$ 735.990,00
Fonte: CNM (Confederação Nacional dos Municípios)