Sema explica por que é proibida a entrada de pets em Unidades de Conservação

Diante das dúvidas ainda existentes, assim como do desrespeito à Lei Federal que proíbe a entrada de animais domésticos em Unidades de Conservação (UCs), a Sema (Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal) esclarece os motivos de os pets, como cachorros, não poderem frequentar esses ambientes. Foi destacado o fato de a medida ser necessária tanto para preservar a fauna e a flora quanto para proteger os próprios animais domésticos e seus tutores.

Entre os principais impactos da presença de pets em UCs estão a predação, pois cães caçam animais silvestres para alimentação ou por instinto, o que também pode levar à destruição de ninhos e abrigos dos “nativos”. Além disso, a mudança de hábitos, com a interação de animais domésticos, pode alterar os padrões alimentares, de deslocamento, assim como de comportamento sexual dos animais selvagens.

Embora grande parte dos pets seja vacinada, os animais silvestres não são. Por isso, também se corre o risco de transmissão de doenças, o que coloca ambos os grupos em risco. Não apenas para os animais, mas aos tutores também, com risco de zoonoses, ou seja, doenças infecciosas transmitidas entre animais e pessoas, o que acaba sendo mais uma ameaça.

Legislação

De acordo com o Inciso II do Artigo 2º da Lei nº 9.985/2000, unidade de conservação é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Conforme a lei, essas áreas têm como principal objetivo, então, a preservação da fauna e flora. São espaços com ecossistemas naturais de grande relevância ecológica, muitas vezes com espécies raras ou ameaçadas de extinção. Até mesmo por isso são considerados locais propícios para a realização de pesquisas científicas.

Diante disso, não levar animais domésticos a essas unidades é uma forma de cumprimento dessa legislação, mas não apenas, pois também evita danos e impactos potenciais à falta silvestre, a qual é protegida pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Os tutores podem passear com seus animais de estimação, de forma segura e responsável, em locais como a pista de caminhada e o Pet Park, ambos ao lado do Ginásio de Esportes JK, além de praças e ruas. Lembrando que, conforme orientação da Sema, é sempre importante tomar cuidados, como não passear com os pets no sol quente, levar água e sacolinha para coletar as fezes dos animais durante a caminhada, entre outros.

UCs em Campo Mourão

Atualmente, no município de Campo Mourão, há 10 UCs no total. São elas: área de proteção ambiental municipal Rio do Campo, Estação Ecológica Municipal lote 7H, Parque Natural Municipal Gralha Azul, Parque Natural Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira – popularmente conhecido como Parque do Lago –, Parque Municipal do Distrito Industrial, Refúgio de Vida Silvestre Municipal Rio km 119, Reserva Particular do Patrimônio Natural Arthur César Virgilatto, Reserva Particular do Patrimônio Natural Slomp, Estação Ecológica do Cerrado e Parque Estadual Lago Azul.