TCE alerta municípios para atualização periódica da base de cálculo do IPTU

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), emitiu recomendação aos municípios, inclusive às 25 cidades da Comcam, para a atualização periódica da Planta Genérica de Valores (PGV), utilizada para a apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos imobiliários. O objetivo é assegurar o potencial arrecadatório, cobrando o valor justo dos contribuintes, promovendo justiça social e fiscal.

A indicação é de que a revisão periódica da PGV seja determinada por meio de lei. A revisão, fundamentada em estudos técnicos capazes de retratar os valores venais dos imóveis, compatíveis com os de mercado, deverá seguir os prazos fixados na Portaria nº 511, emitida em 2009 pelo então Ministério das Cidades. Essa portaria estabelece que a PGV seja atualizada a cada quatro anos, com no máximo o dobro desse prazo para os municípios com população de até 20 mil habitantes.

A recomendação, a ser adotada no prazo de seis meses, foi emitida pelo TCE-PR depois que uma fiscalização realizada por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD) constatou defasagem na atualização da PGV pela maioria dos municípios paranaenses. O levantamento integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do Tribunal na área da receita pública. Dos 399 municípios, apenas 103 (26% do total) cumpriam, no momento da fiscalização, os prazos estabelecidos na Portaria 511/2009. Confira aqui a íntegra do levantamento.

Com base em uma amostra de 41 municípios, de todas as regiões do estado, o Tribunal concluiu que o valor presumido utilizado para o cálculo do IPTU corresponde, em média, a 30% do valor real dos imóveis. Esse patamar é menos da metade do mínimo, de 70%, recomendado pela Portaria 511/2009. Há, portanto, um potencial de 40% de incremento da arrecadação, conclui o estudo.

“A gestão eficiente do IPTU é uma oportunidade para se melhorar a arrecadação municipal com uma fonte de receita estável, cujos recursos podem ser utilizados em benefício de toda a população, em ações e serviços de grande impacto, como obras e pavimentação de ruas”, afirma o auditor de controle externo Elizandro Brollo, coordenador da CAUD. “O objetivo do Tribunal com esse trabalho é induzir mudanças no comportamento da administração tributária, incentivando os municípios a manter suas PGVs atualizadas.”

Legislação

A base de cálculo do IPTU é o valor venal dos imóveis – o preço que terrenos e edificações alcançariam na venda à vista, seguindo condições usuais de mercado. Para apurar o valor venal, costuma-se adotar instrumentos que permitem a avaliação em massa dos imóveis por meio da Planta Genérica de Valores, cuja fórmula de cálculo considera atributos como localização do terreno, padrão e tempo das edificações nele construídas. O IPTU representa, em média, 28% da receita tributária dos municípios do Paraná.

O levantamento da CAUD foi executado entre os dias 30 de julho e 9 de novembro de 2021, por meio de questionários enviados às 399 prefeituras do Paraná. Em resposta, 303 municípios (75% do total) informaram ter editado ato normativo instituindo a PGV. No grupo de 96 que não possuem esse instrumento foram incluídos os 11 municípios que não responderam o questionário. Das administrações que possuem legislação sobre o tema, em 284 (93%) a edição ocorreu por meio de lei; 14 (5%) via decreto e 6 (2%) por outro instrumento.

A conclusão do estudo é que 116 municípios paranaenses desobedeciam ao princípio da legalidade tributária pelo fato de não terem editado lei, no sentido estrito, para definir parâmetros de cálculo do IPTU. Destes, 96 sequer editaram PGV e outros 20 o fizeram por norma infralegal. Somados, eles representam 29% do total de municípios do Paraná.

Considerando-se os 303 municípios que editaram PGV, apenas 103 (34%) obedeciam aos intervalos regulares na atualização desse instrumento fixados no artigo 30 da Portaria 511/09 do Ministério das Cidades. Desse grupo, 65 prefeituras não atualizam a PGV há mais de 20 anos – em 18 delas a defasagem supera três décadas.

A desatualização é generalizada, independentemente do porte do município. Nos que têm mais de 20 mil habitantes, enquadrados na revisão quadrienal, atingiu 80%. O índice é superior aos 61% verificados nos municípios com população abaixo daquele patamar, em que é permitida a atualização no prazo de até oito anos, desde que comprovada a manutenção dos níveis de preço do mercado imobiliário local.