TCE determina a Campo Mourão concurso público para médicos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou à prefeitura de Campo Mourão que faça concurso público para o preenchimento de todos os cargos vagos do quadro de médicos. O órgão estipulou um prazo de 10 meses, e que o certame seja com salários adequados e número de vagas suficientes

A decisão foi tomada com base em denúncia feita pelo Ministério Público de Contas. O Tribunal determinou ainda à prefeitura que faça um estudo no prazo de três meses para adequar as remunerações dos profissionais médicos a valores compatíveis aos praticados no mercado. A medida deve ser adotada antes de novo concurso.

Foi dado ao município o prazo de 30 dias para que apresente os dados relativos à contratação, execução e à fiscalização dos serviços médicos prestados na cidade. “Além disso, deve ser promovida a correta descrição dos empenhos, com a indicação dos nomes dos profissionais responsáveis; do valor da hora de plantão; dos procedimentos realizados; do número de atendimentos, consultas e cirurgias realizados; e do local da prestação dos serviços”, exige o Tribunal.

O TCE também multou 10 vezes o prefeito da cidade, Tauillo Tezelli em decorrência da reiterada terceirização dos serviços de saúde. Cada multa aplicada tem o valor de R$ 5.312,80, perfazendo R$ 53.128,00. O gestor pode recorrer. Até o julgamento do mérito do processo, o pagamento da multa fica suspenso.

Conforme o Tribunal, denúncia formulada pelo Ministério Público de Contas aponta que apenas um terço das vagas existentes para o cargo de médico estavam ocupadas; o município conta com a prestação de serviços de saúde por meio de médicos contratados e empresas; e as contratações são realizadas por meio de dispensas de licitação e pregões, sem o preenchimento dos requisitos legais para essas modalidades.

O órgão ministerial também apontou que, entre 2013 e 2018, a administração municipal realizou 46 dispensas de licitação e 11 pregões para a contratação de empresas para a prestação de serviços médicos, com a caracterização de burla à obrigatoriedade de realização de concurso público; e que, em relação aos contratos celebrados, não foram devidamente inseridas no portal da transparência as informações pormenorizadas referentes aos serviços prestados.

Informações do Tribuna de Contas