TJ autoriza abertura de mercados, mercearias e padarias em Campo Mourão com atendimento presencial

Após a Justiça da Comarca autorizar o funcionamento dos mercados em Campo Mourão por delivery durante o lockdown, – desta quinta-feira a domingo -, agora o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), liberou a abertura destes estabelecimentos, mercearias, e padarias, para atendimento presencial ao público até sábado (29), das 7 às 20 horas. Já no domingo (30), volta atender só por delivery. 

A decisão é da relatora do processo, desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, com base em agravo de instrumento da Associação Paranaense de Supermercados (APRAS). A magistrada estabelece que a entrada aos estabelecimentos seja restrita a apenas uma pessoa por família e que funcionem com apenas 50% da capacidade. 

A APRAS alega que o decreto do município é uma ‘afronta de forma direta às disposições legais nacionais vigentes’. Segundo a associação, ‘a maior parte da população continua trabalhando e tendo de cumprir com seus horários, inclusive durante o período compreendido do lockdown. Mesmo aquelas que se encontram em regime de teletrabalho. O  que dificulta seu acesso aos mercados e supermercados em dias úteis. Além disso, diz a APRAS, essas pessoas, somente poderão ir até os mercados em seu horário de almoço, ou algumas aos sábados, entre às 8 e 18 horas.

A desembargadora Helena Afonso afirma na decisão que a atuação do decreto não pode extrapolar os limites da Lei Federal 13.979/2020. “Muito embora tenha a autoridade coatora competência para editar o decreto restringindo as atividades na tentativa de diminuir a transmissão da doença [Covid-19], fechar os supermercados, mercearias e padarias, pelo período de quatro dias, entendo que foge do razoável”, sustentou a magistrada.

A desembargadora alegou que, a seu ver, o mais prudente seria a administração municipal encontrar ‘alternativas, como restrição de entrada de pessoas, e horários diferenciados, para que a população pudesse realizar suas compras, com menos risco à saúde’.

“Entendo que mesmo com a liminar em primeiro grau permitindo o funcionamento de delivery, deve ser levado em consideração que nem toda a população tem acesso ao sistema de delivery, o que viria se não a impossibilitar, mas certamente dificultar a compra de gêneros alimentícios. Todo esse conjunto de fatores, ocasionará a superlotação dos estabelecimentos em horários que a maioria da população pode ter acesso, causando caos e aglomeração, ou ainda, faz a migração da população para estabelecimentos de cidades vizinhas, com menores estruturas, causando danos a essas regiões”, argumentou a desembargadora.