TSE divulga limite de gastos com campanha; veja quanto cada candidato pode gastar na região

O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou no seu portal os limites de gastos que os candidatos a prefeito e vereador deverão respeitar na campanha eleitoral das Eleições Municipais deste ano. O teto é determinado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). 

Na Comcam, o limite maior ficou para candidatos da cidade de Campo Mourão. No município, cada concorrente ao cargo de prefeito pode desembolsar até R$ 832,9 mil na campanha. Já para candidatos a vereadores, o limite máximo é de R$ 112,6 mil. 

Além de Campo Mourão, os maiores limites para concorrentes às prefeituras ficaram para Altamira do Paraná (R$ 330 mil); Juranda (R$ 298,1 mil); Campina da Lagoa (R$ 264,8 mil); e Goioerê (R$ 202,5 mil). Para as demais cidades, o teto máximo varia de R$ 123 mil a R$ 177,5 mil. Já os concorrentes ao Legislativo poderão gastar na campanha deste ano entre R$ 12 mil a R$ 27,5 mil. Veja na tabela abaixo o limite de gastos por município. 

Segundo o artigo 18 da Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador equivale ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. 

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha. Os limites podem ser consultados no site do TSE (www.tse.jus.br). Nos próximos dias, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.