Falta de transparência
Será apresentado na sessão da próxima segunda-feira, no plenário da Câmara de Campo Mourão, requerimento de um ex-servidor da secretaria da Saúde, que questiona o Controle Interno da prefeitura sobre uma série de faltas de documentos que justifiquem o pagamento a médicos e clínicas prestadoras de serviços de saúde à prefeitura. O servidor tinha pedido as informações diretamente à controladoria, mas como não teve resposta, recorreu à Câmara. O documento foi apresentado na Câmara no dia 20 do mês passado. Segundo o ex-servidor da Saúde, que atualmente é funcionário do Legislativo, vários documentos detalhando os pagamentos, que deveriam constar no portal da transparência da prefeitura, não foram publicados.
Indeferido
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) indeferiu pedido do ex-prefeito de Quinta do Sol, Antonio Roberto de Assis (PPS), para abertura de novo prazo de defesa na Câmara de Vereadores do município. Ele terá as contas de 2012 julgadas no início de dezembro. Segundo alegou o ex-prefeito ao Tribunal, ele foi cerceado de defesa, já que não teria sido comunicado para apresentar o contraditório. Porém, o relator do processo, Ivens Linhares, justificou que o ex-prefeito já tinha ganhado novo prazo de 15 dias para defesa. Assim, não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa, argumentou.
Conta reprovada I
Falando no TCE, o Tribunal reprovou prestação de contas feita pela prefeitura de Roncador, do auxílio do Instituto de Ação Social do Paraná, repassado ao município. O prefeito da época era Odilon Andreoli Gonçalves (gestão 2001/04). O valor repassado, referente ao ano de 2002, foi de R$ 23 mil. O dinheiro seria utilizado para aquisição de equipamentos e material de consumo para atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco social.
Conta reprovada II
Segundo o TC, a aquisição dos equipamentos foi feita após o prazo de vigência do convênio e, ainda, o município não teria apresentado termo de recebimento, instalação e funcionamento dos equipamentos de informática. Pela irregularidade, o Órgão presumiu dano ao erário e determinou a Odilon que faça a devolução de R$ 16, 5 mil, em valores corrigidos, aos cofres do Estado. Foi dado ainda ao município o prazo de 30 dias para que apresente os documentos faltantes, ou comprove a adoção de medidas com vistas à apuração e penalização dos responsáveis pela irregularidade.
Dito e Escrito
Não temos mais o que fazer. Só aguardar.
Thomaz Javorski, representante do Sindicaf-PR, sobre o paver irregular utilizado nas obras de revitalização do calçadão de Campo Mourão. Ele denunciou o caso ao Ministério Público.
