Quem deseja um político presidiário?

O cadeado da cela se abre. É hora de despachar com assessores, assinar decretos, liberar recursos para uma obra e, é claro, acertar, durante o horário de visita, estratégias para destruir provas e dificultar o andamento da investigação que provocou a decretação de sua prisão. Essa situação lhe parece absurda? Pois não é! Trata-se da realidade brasileira que permite que um político preso mantenha o mandato, o salário e todos os benefícios do cargo, seja ele um vereador, prefeito, governador, deputado ou senador.

Para acabar com a figura do político presidiário apresentei, em 2011, um projeto para afastar imediatamente do cargo políticos presos em flagrante ou que tivessem a prisão temporária ou preventiva decretada pela Justiça. O PL 2859/2011 não tratava de condenados, já que nesses casos as sanções são estabelecidas na sentença de um juiz, mas era ainda mais duro já que afastava do cargo aqueles que, mesmo ainda não julgados, tivessem a restrição de liberdade determinada. No entanto, em 2015 a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou a proposta.

O relator Marcos Rogério (PDT-RO) deu parecer pela inconstitucionalidade alegando que o projeto feria o princípio da presunção de inocência. Os membros da CCJ seguiram a recomendação. Não atentaram, no entanto, que a medida visa a proteção da Administração Pública, do interesse coletivo que precisa prevalecer sobre o interesse individual. E, no mais, não configura retirada e sim suspensão de direito. Caso a prisão seja revogada, o político reassume seu cargo. Como rejeitou a matéria, a comissão da Câmara manteve a possibilidade de convivermos com o político que exerce o mandato da cadeia.

Para reverter essa situação, na semana passada reapresentei o projeto, que agora tornou-se o PL 7926/2017, com algumas modificações. Está claro que há necessidade de o Código de Processo Penal ser alterado para estabelecer claramente o afastamento do agente político preso. Até porque, mesmo detido, mas exercendo a chefia de um governo, o administrador pode prejudicar as investigações, influindo na coleta de provas ou determinando que seus assessores as modifiquem.

Um agente político deve conduzir suas ações baseado nos princípios da Administração Pública, principalmente aqueles relacionados à legalidade, impessoalidade e moralidade. Não se imagina que possa continuar exercendo suas funções de dentro da prisão.

O projeto acrescenta o artigo 294-A ao Código de Processo Penal para determinar o afastamento imediato de agentes políticos presos como mecanismo para a proteção da Administração Pública. Atinge vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores, entre outros cargos políticos como os de ministro e secretário de Estado.

Nosso objetivo é impedir que políticos continuem com os poderes e influência de um cargo público após serem presos cautelarmente. É uma situação que raia ao inverossímil, uma aberração que não pode ser mais admitida. 

Rubens Bueno

É deputado federal pelo PPS do Paraná