Liberdade econômica

A lei da economia não respeita e nem tolera quem pretende receber sem dar. Napoleon Hill

Numa semana em que a Amazônia foi assunto quase que exclusivo em todas os noticiários, o Senado aprovou – com algumas alterações – a MP da Liberdade Econômica, que agora vai para sanção do Presidente da República. A MP foi justificada pela necessidade urgente de afastar a percepção de que, no Brasil, o exercício de atividades econômicas depende de prévia permissão do Estado. Esse cenário deixaria o particular sem segurança para gerar emprego e renda.

Figurando na 150º posição no ranking de Liberdade Econômica da Heritage Foundation/Wall Street Journal, 144º posição no ranking de Liberdade Econômica do Fraser Institute, e 123º posição no ranking de Liberdade Econômica e Pessoal do Cato Institute, o Brasil vê na MP 881 o empoderamento do particular contra os excessos de intervenção do Estado, com vistas a estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico.

No sumário executivo da MP, lê-se que A liberdade econômica é fundamental para o desenvolvimento de um país, ainda mais no caso do Brasil, que atualmente está mergulhado em crise econômica. Estudos envolvendo mais de 100 países a partir da segunda metade do século XX comprovam essa relação entre a liberdade econômica e o progresso.

Entre os principais pontos da MP, que busca eliminar ou reduzir procedimentos administrativos e burocracias que dificultam o exercício da atividade econômica e consomem tempo e recursos públicos desnecessariamente, alguns merecem destaque:

1) Registro de ponto

O registro dos horários de entrada e saída do trabalho será obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente.

2) Alvará e licenças

Atividades de baixo risco, que representam a maioria dos pequenos comércios, não exigirão alvará de funcionamento.

3) Fim do e-Social

O Sistema, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores será substituído por um sistema mais simples.

4) Carteira de trabalho eletrônica

A emissão de novas carteiras de Trabalho será preferencialmente em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado.

5) Documentos públicos digitais

Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico do documento original.

6) Desconsideração da personalidade jurídica

Será proibida a cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa. O patrimônio dos sócios de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.

7) Negócios jurídicos

As partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

O texto foi remetido para sanção presidencial, o que deverá ocorrer até o dia 12/9. Como diria o Ely Rodrigues: Vamos aguardar para ver o que vai dar.

Carlos Alberto Facco – Secretário de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão | [email protected]