A importância da regulamentação de guarda
Quando os genitores são casados, moram no mesmo lar, a guarda dos filhos pertence a ambos os pais, e, eles decidem em comum acordo sobre todos os assuntos relacionados aos filhos.
Entretanto, com o divórcio ou em caso de pais solteiros, se faz necessário regulamentar a guarda da criança ou adolescente, ou seja, se faz necessário estipular judicialmente com qual dos pais ficará a guarda do menor.
Isso porquê, por mais que aquele menor viva no lar com um de seus genitores, e esse está exercendo a guarda no mundo dos fatos, ele não possui o termo de guarda, de modo, que ambos os pais continuam possuindo a guarda da criança/adolescente.
E daí vem o questionamento: Por que essa regulamentação se fazer necessária, já que o filho já está residindo com um dos pais e ambos possuem a guarda?
É importante, pois, caso aquele genitor que não está exercendo a guarda no mundo dos fatos, pegue a criança, e decida não devolve-la ao genitor que exerce a guarda de fato, de imediato não há nada que possa ser feito, pois, por não haver uma guarda estabelecida, esse genitor não estaria infringindo nenhuma regra.
Nesse caso, para que a criança retorne ao lar onde residia, se faz necessário ingressar com uma ação de busca e apreensão de menor, porém, caso esse genitor faça isso de caso pensado, e já tenha ingressado com um pedido de regulamentação de guarda, requerendo liminarmente a guarda provisória daquela criança, a busca e apreensão poderá não ser suficiente, gerando um transtorno muito maior para que esse menor retorne ao lar de origem.
Por isso, é de extrema importância a regulamentação da guarda com o fim do relacionamento ou em caso dos pais solteiros, pois assim você garante todos os direitos e deveres sobre a criança.
Mariana Caetano Siqueira – OAB/PR 89.510