Crime de difamação na rede social
Desde que o mundo é mundo, a fofoca existe e, como eu sempre digo julgar e criticar o outro é inerente do ser humano e, é exatamente por isso que o direito deve regular as relações humanas, estabelecendo limites entre dizer o que pensa e lesar a honra de outrem.
O crime de difamação é uma modalidade de crime contra honra, ou seja, para que haja crime a pessoa que sofreu a difamação deve sentir-se desonrada, envergonhada ou ridicularizada.
A difamação, diferente de outros crimes contra a honra, é praticada para terceiro, ou melhor, o difamador não te difama para você diretamente, ele o faz para terceiros e, acredite a rede social potencializou este tipo de delito, diante da facilidade de divulgação e obviamente do alcance.
Não menos verdade o é que, o difamador por vezes, não cita o nome da pessoa, mas ele faz alusões que dão a entender de quem esta falando e, o difamado (a) e as pessoas próximas e ele reconhecem que as ofensas de fato são em relação aquela determinada pessoa, mesmo que ausente seu nome.
Pensando nisso, o legislador criou em nosso ordenamento jurídico um instituto pouco conhecido, mas, de imenso valor e utilidade nestes casos.
Chama-se pedido de explicações, por meio de uma petição narrando os fatos o pedido é protocolado judicialmente e, após o suposto difamador é intimado, com prazo para explicar-se sobre o ocorrido.
Caso a explicação seja considerada satisfatória, de modo que, nenhum crime restou configurado, o processo se finda ali, caso contrário, o difamado poderá ajuizar queixa crime em desfavor do difamador, podendo sobrevir condenação de 03 meses a 01 ano, pena de detenção e multa.
Desta maneira, é importante ressaltar que embora a internet de ao usuário uma falsa sensação de impunidade, que atras de seu smartphone ele pode falar o que e, de quem quiser, esta não é a realidade, portanto, quando for expressar seu ponto de vista se certifique de que não esta atingindo a honra de outra pessoa, haja vista que pode estar cometendo um crime e, poderá responder por ele.
Talyssa Nayara de França Pery – OAB/PR 87426