Estados querem tributar comercialização de softwares

O mercado de software, no Brasil, é muito promissor. O país se mantém em 9º lugar no ranking mundial de investimentos em tecnologia da informação (TI), de acordo com estudo “Mercado Brasileiro de Software e Serviços”, da Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES), divulgado no ano passado. 

O documento, que utiliza dados do IDC (International Data Corporation), mostra que os investimentos em TI (software, hardware e serviços) no Brasil superaram as expectativas para 2018, chegando a US$47 bilhões, um crescimento de 9,8% em relação a 2017, mais que o dobro da previsão para o ano, que foi de 4,1%.

É diante destes números e da rápida expansão do setor que o Governo do Mato Grosso mantém disputa no Supremo Tribunal Federal pela cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização de programas de computador. Atualmente, incide sobre o software a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios.

A ação, que tramita na Corte há mais de 20 anos, estava em julgamento no 23/04, no plenário virtual do STF, porém o ministro Dias Toffoli pediu vistas, o que suspende a discussão. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.945 (ADIn) contra a lei estadual 7.098/98 é importante, pois  pode abrir precedente para que todos os estados passem a tributar o setor. 

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora, votou por manter a norma do MT em vigor, assentando sua constitucionalidade. Foi seguida pelo ministro Edson Fachin. Já o ministro Toffoli relata a ADIn 5.659, que integra bloco de processos que tratam do tema na Corte. Também tramita o RE 688.223, de relatoria do ministro Luiz Fux.

Como pediu vistas, não há prazo para que a matéria, que interessa a todo o setor, volte à discussão em plenário. Vamos acompanhar.

Dr. Bruno Spinella de Almeida

OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S

Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Trituário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados, com sede em Maringá/PR, com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.