Compras online e o direito de arrependimento

Não é novidade que as compras pela internet crescem em larga escala movimentando fortunas. O consumidor aproveita a comodidade de, em apenas poucos cliques, adquirir produtos ou serviços sem sair do conforto de seu lar.  Quem compra na web também sabe que em caso de eventual defeito do produto ou o mesmo se tornando impróprio para a finalidade contratada, desde que dentro do período de garantia, tem a opção de reclamar e exigir o conserto ou substituição dependendo da situação.

O que poucos sabem é que em casos de simples desistência, sem uma justificativa relevante, independente de defeito, é possível arrepender-se e devolver o produto comprado ou voltar atrás na contratação do serviço! Ou seja, quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial, seja pelo telefone ou a domicílio, efetuada via canais de televisão e claro, pela internet, o consumidor possui o direito de arrependimento, ou seja, a opção de devolver simplesmente pelo fato de não ter gostado da cor ou de achar que o objeto não atenda mais suas necessidades.

Mas, atenção, para o exercício regular desse direito o prazo para a reclamação formal junto à loja ou site é de 07 (sete) dias contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato em caso de aquisição de serviços.  É recomendado manifestar o arrependimento por meio de correspondência com A. R. (aviso de recebimento), além é claro de sempre ter em mãos a nota fiscal.

É fundamental salientar que o Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078/90 regulamentou esta situação em seu art. 49 não para prejudicar fornecedores, mas para equiparar aos consumidores aos mesmos diante de seu desequilíbrio econômico, presumindo que estes utilizem desta ferramenta somente quando realmente necessário e sempre munidos de boa-fé.

Boas compras!

 Jean Carlo Batista de Melo

Advogado (OAB/PR Nº 62.888), gerente de compras da Faculdade Integrado