Como reduzir o valor do aluguel em Londrina de maneira justa durante a pandemia

A pandemia do novo coronavírus está impactando a economia do país, devido ao isolamento social e do fechamento dos comércios.

E com o fechamento dos seus comércios  muitos comerciantes estão se indagando se devem continuar pagando o aluguel de apartamento em Londrina da mesma forma.

Nesta situação deve ser analisado os casos de forma isolada. Quando se trata de um imóvel comercial alugado, é recomendado a isenção ou pelo menos o corte de parte do aluguel durante o período em que a loja permanecer fechada. Isso fará com que o inquilino não desista do imóvel.

Para saber se o você tem direito sob a suspensão do contrato, basta ler todas as cláusulas, alguns contratos incluem a rescisão em caso de ocorrência de força maior, como é o caso da pandemia da Covid-19. 

Em todo caso uma negociação é a melhor solução para ambos, assim pode ser evitado assim um colapso no orçamento das duas partes envolvidas..Trata-se de situação precária para todos, por isso uma solução amigável é mais benéfica.

E caso o proprietário não queira fazer a isenção total do aluguel em Londrina durante o período em que o imóvel permanecer fechado, é preciso que as partes conversem para chegar a um acordo que seja bom para ambos, a redução do aluguel é uma boa solução.

A ação já tem está sendo reconhecida nas ações judiciais, as quais têm concedido decisões liminares para reduzir o aluguel pela metade.

A renegociação é a melhor solução, mas ela costuma ser mais fácil em contratos de locação de imóveis comerciais. Pois, existe o argumento de a loja estar fechada e da consequente impossibilidade de usufruir do imóvel e de o dinheiro do aluguel partir do lucro da loja. Dessa forma, essa possibilidade de negociação é mais difícil quando se trata de imóveis residenciais, pois as residências seguem sendo ocupadas e usufruídas normalmente.

Mas é preciso levar em consideração que milhões de pessoas perderam seus empregos e tiveram uma queda em sua renda. Portanto, cabe a ambas as partes o bom senso. Nada impede que haja a tentativa de um acordo. 

A pandemia do Covid-19 tem causado enormes prejuízos econômicos no mundo inteiro. Neste momento é preciso ter calma e sabedoria por parte de todos os cidadãos para enfrentar as dificuldades financeiras. 

Os prejuízos na economia de todos os países. O mercado imobiliário também sentiu os impactos causados pelo vírus, por isso as vezes uma negociação pode não ser aceita por parte das imobiliárias.

A Covid-19 causou um grande prejuízo na economia global. Os diferentes setores empresariais estão sendo impactados. Alguns até chegaram a fechar o negócio de vez sem nem mesmo realizar vendas ou atendimento online. Muitos nem não sabem se conseguirão voltar com as suas atividades. O cenário econômico de 2020, está lembrando a crise financeira mundial que ocorreu em 2008.

Várias empresas de diversos ramos já iniciaram o corte no orçamento, para poder sobreviver. Neste momento todos buscam se manter da forma que conseguem. E infelizmente, o mercado imobiliário também está sendo intensamente afetado.  Sendo assim uma renegociação de um imóvel pode ser uma boa alternativa. 

Para alguns clientes essa pode ser uma boa hora para procurar um apartamento para alugar, muitas imobiliárias estão baixando os preços para atrair mais clientes, sendo uma forma de manter os negócios de pé.

Os efeitos da Covid-19 no mercado imobiliário foram notados com mais evidência em Portugal e na China. A queda do lucro foi de 30% e pesquisas apontam que no Brasil o cenário pode ser ainda pior..

As imobiliárias do Brasil já começaram a perceber a baixa procura por casas para alugar em Londrina desde o início da pandemia, portanto estão realizando novas alternativas para garantir clientes. O ramo imobiliário estava começando a se levantar após 5 anos de uma fase difícil, onde os negócios andavam ruins e havia baixa procura por imóveis para alugar ou vender.

Os ganhos das imobiliárias são provenientes dos aluguéis. Devido ao encerramento das atividades de diversos estabelecimentos, muitos locadores poderão ficar devendo parcelas do aluguel. Portanto, para que nenhuma das partes saia no prejuízo um acordo no valor do aluguel do imóvel pode ser benéfico.

O Senado Federal aprovou há pouco tempo um projeto que flexibiliza algumas ações. Por exemplo, a proposta impossibilita as decisões de despejo provisórias até o dia 30 de outubro de 2020.

Mas, a proibição só terá validade para ações registradas a partir de 20 de março deste ano, data em que foi decretado estado de calamidade pública do país. A propagação da do vírus fez com que inúmeras restrições surgissem no nosso dia a dia, as recomendações de isolamento social impacta boa parte da população, devido a renda ser reduzida pelo fechamento de comércios e demissões em massa. Isso fez com que a possibilidade do não pagamento do aluguel seja cada vez maior.

Para te orientar nessa decisão imagine os seguintes cenários:

Os valores pendentes para os meses dessa pandemia sejam suspensos nos últimos meses de contrato, por exemplo: Maria paga mil reais por mês de aluguel, se os pagamentos ficam suspensos por 3 meses, ao final do contrato ela deverá pagar 2 mil reais nos últimos 3 meses, nos contratos por prazo determinado.

Outra possibilidade é a redução dos aluguéis. Neste cenário, o locador abre mão desse valor, nos meses abalados pela pandemia. Um acordo terá que ser feito sobre outras despesas como as taxas do condomínio, impostos entre outros. 

Essa porcentagem pode ser dividida nos meses posteriores, por exemplo: Maria paga mil reais de aluguel e suspende o aluguel por 3 meses e nos meses posteriores, pagará R$ 1.200 nos próximos meses até repor a quantia total que estava em falta. O mesmo pode ser feito nos casos de redução.

Enquanto, nenhuma lei entra em vigência, o ideal é que existe um acordo entre proprietário e inquilino.

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