Receita Federal adia para 2027 exigência de CNPJ para produtores rurais

A Receita Federal prorrogou para 1º de janeiro de 2027 o prazo para que produtores rurais pessoa física façam a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFes). A medida beneficia produtores com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.

A exigência faz parte da implementação da Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que criou um sistema único de identificação para contribuintes que exercem atividade econômica. Até o novo prazo, os produtores poderão continuar emitindo documentos fiscais eletrônicos utilizando a inscrição estadual vinculada ao CPF.

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a prorrogação oferece mais tempo para que os produtores se adaptem às mudanças. “Estamos atentos ao processo de implementação das novas regras da Reforma Tributária para orientar os nossos produtores rurais. Agora, com mais tempo, é possível planejar e se organizar”, afirmou.

A Receita Federal informou que o adiamento ocorre porque está desenvolvendo um sistema simplificado para a inscrição no CNPJ, previsto para ser disponibilizado em novembro deste ano. Até lá, o órgão ainda realizará testes, publicará manuais técnicos e promoverá a capacitação dos usuários.

A inscrição no CNPJ não altera a condição jurídica do produtor rural. A medida tem finalidade exclusivamente fiscal, para facilitar a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sem transformar o produtor pessoa física em pessoa jurídica nem criar novas obrigações empresariais.