TCE aponta falhas em licitação do Condescom e determina correções
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou correções ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão (Condescom) após identificar falhas em um processo licitatório de grande porte voltado à área educacional.
A decisão envolve o Pregão Eletrônico nº 5/2024, cujo valor máximo chegou a R$ 66,3 milhões, destinado à formação de ata de registro de preços para aquisição de material didático, coleções literárias e projetos educacionais a serem compartilhados entre os municípios consorciados.
De acordo com o TCE-PR, duas irregularidades comprometeram o procedimento: a falta de publicidade adequada, com ausência de publicação do edital de pré-qualificação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e indicação de marcas sem justificativa técnica, o que restringiu a competitividade do certame.
De acordo com o TCE, o Condescom publicou o chamamento público apenas em seu diário oficial, em desacordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, que exige divulgação integral no PNCP e resumo em jornal de grande circulação regional.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, apontou que a pré-qualificação das marcas foi feita por uma comissão técnica temporária, formada por representantes das secretarias municipais de Educação, mas sem sustentação técnica robusta.
Segundo o voto, a aprovação de materiais de apenas duas editoras acabou servindo de base para o pregão eletrônico, mesmo com itens apresentados posteriormente sendo desconsiderados por não terem passado pela análise inicial da comissão.
O TCE concluiu que os vícios na pré-qualificação — tanto na publicidade quanto na análise técnica — reduziram a participação de interessados, ferindo os princípios da economicidade, da vantajosidade e da competitividade.
Com base em parecer técnico da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e manifestação do Ministério Público de Contas, o TCE-PR determinou ao Condescom que adeque a publicidade dos editais às exigências legais em futuras licitações, deixe de utilizar a pré-qualificação realizada na Chamada Pública nº 1/2024 e apresente justificativas técnicas claras sempre que houver referência a marcas ou modelos específicos.

